MATO GROSSO
Polícia Penal realiza treinamento de inteligência emocional para servidores, familiares e reeducandos
¿A Polícia Penal realiza, entre 12 e 15 de fevereiro, um curso intensivo do Método CIS, conhecido como o maior treinamento de inteligência emocional do mundo, para reeducandos e servidores da Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, de Água Boa, ou familiares dos policiais penais.
Foram formadas três turmas, sendo duas de 20 alunos cada apenas com reeducandos, cujas aulas estão ocorrendo dentro da penitenciária; e uma terceira turma com servidores, cônjuges e filhos. As aulas para este último grupo ocorrem no Fórum de Água Boa.
“O Método Cis é uma experiência transformadora. O curso impacta profundamente em várias áreas da vida, emocional, conjugal, financeira e profissional. É uma verdadeira imersão no autoconhecimento e no desenvolvimento pessoal, trazendo clareza sobre padrões de comportamento e crenças limitantes que nos impedem de avançar”, diz o diretor da penitenciária de Água Boa, Gilberto Oliveira.
A expectativa é que os participantes do Método CIS descubram novas oportunidades de crescimento pessoal e profissional, aprendam a quitar dívidas, multiplicar sua renda e até mesmo a atingir a independência financeira.
O curso oferece uma abordagem integrada, com a intenção de que cada indivíduo alcance sucesso em todas as áreas de sua vida, sem precisar sacrificar uma em detrimento da outra.
O Método CIS busca com que os participantes sejam capacitados para aprender a transformar suas vidas, alcançar suas metas mais ousadas e viver de maneira plena e equilibrada.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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