MATO GROSSO
Polícia Penal apreende mais 44 celulares em penitenciárias do Estado
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus MT) apreendeu, nesta sexta-feira (17.1), mais 44 aparelhos celulares durante mais uma etapa da Operação Tolerância Zero às Facções Criminosas.
Os aparelhos foram encontrados durante procedimentos de revista realizados de forma simultânea em 36 unidades prisionais do Estado. A ação teve como objetivo combater as facções criminosas e apreender objetos proibidos, como celulares, drogas e armas cortantes.
Além dos celulares, também foram apreendidos outros itens irregulares, como chuços, armas e bebidas artesanais e porções de drogas.
Em 29 das unidades vistoriadas, não foi encontrado nenhum aparelho telefônico. Para o secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, observou que o resultado demonstra a eficácia das ações da Polícia Penal.
“A Operação Tolerância Zero às Facções Criminosas reafirma nosso compromisso com a segurança pública e o controle efetivo do sistema prisional. Ontem, 36 unidades foram vistoriadas, com a apreensão de 44 celulares e outros materiais ilícitos. Em 29 dessas unidades nenhum celular foi encontrado, demonstrando a eficácia das nossas ações preventivas”, disse o secretário de Justiça Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.
Desde o início do programa, há 50 dias, a Polícia Penal já realizou 112 operações, consolidando o enfrentamento ao crime dentro do sistema penitenciário de Mato Grosso.
“Desde o lançamento do programa apreendemos mais de mil celulares, deixando claro que não toleraremos a atuação de facções criminosas em Mato Grosso. Parabenizo a Polícia Penal pelo trabalho incansável e pelo compromisso com a ordem e a disciplina no sistema prisional”, completou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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