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Polícia Militar prende suspeito e recupera relógios roubados em Rondonópolis

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 40 anos por roubo, na manhã desta segunda-feira (19.06), no centro de Rondonópolis. Na ação, a PM recuperou nove relógios e impediu prejuízo de R$ 5,4 mil ao estabelecimento.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 10h10 a equipe do 5º BPM foi acionada para verificar uma situação de roubo em uma ótica. No local, os militares encontraram as proprietárias da loja, que afirmaram que o suspeito entrou no comércio e pediu para ver relógios, momento em que simulou estar armado, anunciou o roubo e recolheu os objetos.

De posse das informações e características, os policiais iniciaram diligências em busca do criminoso, que teria fugido em uma bicicleta, segundo as vítimas. Em poucos minutos, a equipe do 5º BPM encontrou o suspeito e flagrou o homem fugindo após ele visualizar a viatura da PM.

Em seguida, foi iniciado acompanhamento e o suspeito foi detido na avenida 15 de Novembro. Durante a revista pessoal, os policiais localizaram os relógios roubados na cintura do suspeito.

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Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Rondonópolis para registro do boletim de ocorrência e demais providências. Foram identificadas outras passagens policiais do criminoso. As proprietárias do estabelecimento conseguiram recuperar os relógios roubados.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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