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Polícia Militar prende quatro homens por tráfico de drogas em Confresa

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A Polícia Militar prendeu quatro homens por tráfico de drogas, no município de Confresa, em duas ações registradas nesta quarta-feira (16.10). Com os criminosos, a PM apreendeu porções de substâncias análogas a maconha, cocaína e pasta base, além de cerca de R$ 4 mil em dinheiro.

Na primeira ocorrência registrada, a equipe militar recebeu denúncias sobre um ponto de venda de drogas que funcionava em uma quitinete. De acordo com as informações, o local possuía grande movimentação de usuários de entorpecentes durante todo o dia.

Os policiais foram ao endereço e encontraram dois homens, que danificaram seus celulares ao verem a presença da PM. Os suspeitos não reagiram à abordagem e, com eles, foi encontrado meio tablete de maconha. A dupla confessou o crime e foi conduzida até a delegacia da cidade.

No período da noite, durante rondas pela cidade, os militares encontraram um homem empinando uma moto e praticando direção perigosa. Os policiais fizeram acompanhamento e conseguiram deter o suspeito na frente de um estabelecimento. Com ele, foi localizado cinco porções de maconha e R$ 150,00 em dinheiro.

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Para os policiais, ele afirmou que vendia drogas a mando de um integrante de facção criminosa, que morava na sua casa. Em seguida, os militares foram ao endereço e encontraram o segundo suspeito. No local, foram localizadas mais porções de maconha, cocaína e pasta base, além da quantia de R$ 3,8 mil em dinheiro e materiais utilizados no tráfico de drogas.

Os dois homens receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a Delegacia de Confresa para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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