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Polícia Militar prende dois suspeitos por sequestro e agressão em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, nesta terça-feira (21.08), dois suspeitos de sequestrar um homem e ameaçá-lo de morte em Cuiabá. A dupla exigiu transferências bancárias e agrediu a vítima com coronhadas.

Conforme informações do boletim de ocorrência, o homem relatou que estava chegando em seu estabelecimento quando foi surpreendido pelos suspeitos armados.

Após ser rendido, homem foi levado para dentro do escritório, onde foi amarrado e teve o rosto coberto por um pano. Os suspeitos reviraram o local, exigiram transferências bancárias e queriam a caminhonete S-10 da vítima.

Ao saírem do local, o homem foi levado até um cativeiro, onde foi agredido com coronhadas. Segundo a vítima, os suspeitos tentaram fazer transfêrências bancárias, via Pix, mas não tiveram sucesso. A dupla, então, abandonou a vítima e o veículo. O homem conseguiu se soltar e pedir ajuda, acionando os militares.

Diante das informações e características dos suspeitos, as equipes acionaram apoio na região e identificaram dois homens em um veículo VW Polo com as placas cobertas. Assim que o motorista percebeu a presença dos militares, saiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial no bairro Jardim Vitória.

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As equipes realizaram um cerco pela região, momento em que os suspeitos abandonaram o veículo e tentaram fugir a pé, sendo detidos em seguida. Um dos suspeitos possuí tornozeleira eletrônica.

Eles quebraram os aparelhos celulares no momento da prisão e, questionados sobre o fato, afirmaram que integram uma quadrilha que aplica golpes pela internet. A dupla e o veículo apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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