MATO GROSSO

Polícia Militar localiza e prende dois foragidos da Justiça na Região Metropolitana de Cuiabá

Publicados

em

Equipes da Força Tática do 1º Comando Regional e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) localizaram e prenderam dois foragidos da Justiça, na tarde desta terça-feira (4.2), em ações registradas nas cidades de Várzea Grande e Cuiabá.

Em Várzea Grande, a equipe da Força Tática se deslocou até o bairro Santa Izabel, após receberem informações da Polícia Militar de Goiás sobre a localização de um fugitivo da Justiça.

Os policiais foram ao endereço indicado e abordaram o homem, de 33 anos. Em verificação aos seus documentos, foi constatado a presença do mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas, expedido pela 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Polinter.

Já na Capital, a equipe da Rotam realizava patrulhamento tático pelo bairro Jardim Leblon e se deparou com um homem, que apresentou atitude suspeita e nervosismo ao visualizar as viaturas policiais.

Os militares fizeram abordagem do suspeito, de 25 anos, e não encontraram nada de ilícito. Já em checagem ao nome dele, foi identificado o mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas pela 9ª Vara Criminal de Cuiabá.

Leia Também:  Três homens são presos em flagrante pela PM suspeitos por tráfico de drogas

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros localiza corpo de jovem que se afogou no rio Juruena

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Parques estaduais são opções de lazer ao ar livre durante feriado prolongado de Carnaval

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA