MATO GROSSO
Polícia Militar identifica suspeito de violência doméstica em Arenápolis
Policiais militares do 14º Comando Regional identificaram e prenderam, na noite deste domingo (21.6), um homem, de 51 anos, suspeito por violência doméstica que culminou em uma tentativa de homicídio contra um policial militar, no município de Arenápolis (234 km de Cuiabá).
Durante o desdobramento da Operação Escudo Feminino, as equipes receberam denúncia de uma mulher, de 39 anos, relatando ter sido agredida pelo companheiro. A vítima ressaltou que teve seu celular destruído pelo denunciado e posteriormente conseguiu fugir da residência.
Diante dos fatos, os militares da 9ª Companhia Independente se deslocaram até o endereço do indivíduo. Durante tentativa de abordagem, as equipes realizaram diversas verbalizações para que o suspeito deixasse a residência.
Em certo momento, o homem avançou contra as equipes utilizando um facão. Um militar foi ferido na mão esquerda. O militar recebeu atendimento no Pronto Atendimento de Saúde de Arenápolis e, posteriormente, foi transferido para o Hospital Municipal de Cuiabá.
Após o ocorrido, equipes do 2º Pelotão do município de Nortelândia foram acionadas para se deslocaram até o endereço do suspeito. O homem foi encontrado escondido aos fundos da casa ainda portando o facão utilizado na agressão.
Em nova tentativa de abordagem, o suspeito investiu contra a equipe, sendo necessário o disparo de arma de fogo revidando à injusta agressão. O homem foi baleado e socorrido até o Pronto Atendimento de Saúde, no entanto não resistiu e veio à óbito na madrugada desta segunda-feira (22.6).
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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