MATO GROSSO
Polícia Civil prende professor de vôlei que assediava alunos em Rondonópolis
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) de Rondonópolis, cumpriu, nesta terça-feira (11.3), dois mandados de prisão preventiva contra um professor de vôlei, investigado por assediar alunos, com idades entre 12 e 16 anos.
As ordens judiciais contra o professor, de 49 anos, foram expedidas pela Vara Especializada de Violência Doméstica de Rondonópolis, após duas investigações conduzidas pela Polícia Civil, de inquéritos policiais dos anos de 2022 e 2024.
Um dos mandados foi decretado com base em investigações de inquérito policial instaurado no ano de 2024, em que foi apurado o envolvimento do professor nos crimes de adquirir, possuir ou armazenar fotografia ou vídeo de pornografia envolvendo criança ou adolescente, previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
A outra ordem judicial foi decretada no processo judicial em andamento, relacionadas às investigações de 2022, que apuraram o crime de assédio sexual e estupro de vulnerável.
As investigações apontaram que o professor assediava os alunos, oferecendo benefícios nos treinos, como posições de destaque nos jogos e a participação em campeonatos, assim como valores em dinheiro ou transferência PIX em troca das fotografias e vídeos íntimos das vítimas. Após receber as imagens, o professor pedia para que os alunos apagassem as fotos para não deixar provas dos assédios praticados.
Com base nos elementos apurados, o delegado da Deddica, Fernando Fleury, representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferido pela Justiça, ocasião em que já havia a outra ordem de prisão em aberto em razão da investigação anterior.
As ordens de prisão contra o professor foram cumpridas, na manhã desta terça-feira (11), no bairro Vila Aurora. Após ter os mandados cumpridos, ele foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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