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Polícia Civil prende jovem por tentativa de feminicídio e outros quatro crimes

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Um jovem, de 18 anos, foi preso pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (20.10), em Pontes e Lacerda. Ele foi detido em flagrante, no momento em que agredia a ex-companheira, de 22 anos. O jovem foi conduzido até a delegacia, onde foi autuado pelo crime de tentativa de feminicídio, lesão corporal, ameaça e violação de domicílio.

Conforme a Polícia Civil, o jovem teria iniciado as agressões contra a vítima por volta das 3h da madrugada, chegou a sair e voltar ao local, dando continuidade às agressões por cerca das 11h. Nos dois momentos, o jovem teria invadido a residência da vítima, estrangulando e a ameaçando de morte com uma faca.

A irmã da vítima estava na casa e, ao se deparar com a situação, chamou por socorro. Ela também chegou a ser agredida pelo rapaz. Uma equipe policial, que passava pelo local no momento do fato, interveio na ação, detendo o jovem.

Conforme relato das vítimas, em dado momento, o suspeito chegou a usar um pedaço de madeira para agredi-las, bem como a destruir móveis e utensílio da casa.

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Diante dos fatos, o jovem foi conduzido até a delegacia para confecção do auto de prisão em flagrante, bem como para realização das demais medidas legais cabíveis. Ao final, ele foi autuado pelos crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal majorada, ameaça majorada, violação de domicílio e dano qualificado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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