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Polícia Civil prende homem por matar colega em fazenda em Rondolândia

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Um homem, de 51 anos, foi preso pela Polícia Civil, logo após matar um colega de trabalho, com cinco tiros. O homicídio ocorreu em uma fazenda, cerca de 184 km do centro da cidade de Rondolândia (MT), nessa quinta-feira (19.2).

A vítima, de 45 anos, teria sido atingida por cinco disparos de arma de fogo, sendo dois tiros de espingarda calibre .22 e outros três com revólver calibre .36. As armas, segundo relato do suspeito, teriam sido descartadas em um rio entre a sede da fazenda e o local dos fatos.

Investigação

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Rondolândia, foi acionada por volta das 8h30, nessa quinta-feira (19), em razão de um provável homicídio.

Imediatamente, foram iniciadas as investigações com intuito de checar os fatos. Ao chegar ao local, a equipe constatou o homicídio, identificando imediatamente o suspeito, que assumiu a autoria do crime.

Segundo apurado, houve uma discussão entre o suspeito e a vítima que evoluiu para vias de fato e culminou no homicídio. O motivo, seria a cobrança da vítima, que era capataz da fazenda, sobre os serviços prestados pelo suspeito, que não estaria colocando sal na medida adequada nos cochos dos gados da propriedade rural.

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Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a Delegacia de Rondolândia, para a realização dos devidos procedimentos legais cabíveis.

O homem deve responder criminalmente por homicídio qualificado cometido por “motivo fútil”, previsto no art.121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, podendo cumprir pena entre 12 a 30 anos.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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