MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem foragido da Justiça por posse ilegal de arma e estelionato
A Polícia Civil prendeu um homem, de 46 anos, que estava foragido da Justiça no Estado do Pará. Ele havia se envolvido em um acidente de trânsito, no último dia 5 de fevereiro, na BR-364, região de entre os municípios de Comodoro (MT) e Campos de Júlio (MT), nessa terça-feira (10.2).
Em razão do acidente, uma equipe da Delegacia Polícia Civil de Comodoro foi acionada para apurar as circunstâncias dos fatos. Durante as diligências investigativas, foi constatada a existência de um mandado de prisão definitiva, em desfavor de um dos envolvidos.
Do mandado de prisão
O mandado de prisão, decorrente de condenação transitada em julgado, foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, em setembro de 2024.
O homem foi condenado a quase cinco anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso restrito/proibido (art. 16 da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento) e estelionato (art. 171 do Código Penal – Lei nº 2.848/1940).
Do acidente à prisão
Em 5 de fevereiro deste ano, o suspeito envolveu-se em um acidente de trânsito, na BR-364, entre os municípios de Comodoro e Campos de Júlio (MT). Na ocasião, o caminhão que conduzia apresentou danos mecânicos enquanto transitava pela rodovia.
Ao descer do veículo para realizar a sinalização da via, o motorista foi atropelado por um motociclista. O condutor da motocicleta veio a óbito no local, enquanto o caminhoneiro foi socorrido com vida e encaminhado para atendimento médico na cidade de Pontes e Lacerda (MT).
Durante as diligências relacionadas ao acidente, os investigadores responsáveis pelo caso realizaram consultas nos sistemas de segurança e localizaram o mandado de prisão em aberto em desfavor do caminhoneiro.
Após receber alta hospitalar, na tarde desta terça-feira (10), o mandado de prisão foi cumprido pela equipe da Polícia Civil.
O condenado passou por audiência de custódia e, posteriormente, foi encaminhado à Cadeia Pública de Comodoro, onde permanecerá à disposição da Justiça do Estado de Rondônia.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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