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Polícia Civil prende em Rondonópolis mais dois homens procurados pela Justiça

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Mais dois homens foragidos da Justiça foram presos pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (14.11), em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá).

As prisões foram realizadas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do município, durante ações contínuas de localização e captura de foragidos na cidade.

Na primeira ação, o procurado, de 37 anos, estava com o mandado expedido pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, pelos crimes de estupro de vulnerável e abandono Intelectual.

O homem foi condenado e estava com a regressão cautelar com a pena restante de 16 anos de reclusão para cumprir em regime fechado.

O segundo preso, de 24 anos, também estava com a ordem de prisão expedida pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis.

O jovem vinha sendo procurado refere-se a regressão cautelar pelos crimes de corrupção de menores, desobediência, roubo e tráfico de drogas. Ele O investigado possui pena restante de 12 anos, 3 meses e 20 dias, a ser cumprida em regime fechado.

Conforme a delegada titular da DHPP de Rondonópolis, Karla Peixoto, as capturas são fruto de um trabalho investigativo minucioso, baseado em levantamento de informações, diligências contínuas e campanas realizadas pela equipe para localizar e prender indivíduos com mandados de prisão em aberto.

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“As ações integram o programa Tolerância Zero com objetivo de combater e desarticular facções criminosas e organizações envolvidas em crimes graves, reforçando a atuação conjunta das forças de segurança pública do Estado de Mato Grosso”, destacou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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