MATO GROSSO
Polícia Civil prende criminoso envolvido em furtos dentro de veículos em Várzea Grande
Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil em Várzea Grande, nesta segunda-feira (21.10), por atuar com a prática de furto qualificado de objetos dentro de veículos. A prisão ocorreu durante diligências realizadas pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.
O suspeito utilizava um dispositivo para impedir que os veículos fossem travados pelas vítima para facilitar a prática do crime. Ele foi autuado em flagrante por furto qualificado.
As diligências iniciaram depois que uma vítima procurou a Derf-VG e relatou que foram subtraídos valores em espécie em dinheiro, além de carteira com cartões e documentos, de dentro do seu veículo.
Com base nas informações passadas, os policiais da especializada iniciaram as diligências, conseguiram identificar o suspeito e realizaram a sua prisão.
Em análise de câmeras de segurança das proximidades, foi possível verificar o momento que dois suspeitos chegam ao local em uma motocicleta e praticam os furtos.
Questionado sobre os fatos, o preso confessou a participação no crime, sendo apreendido com ele parte dos valores subtraídos de dentro do veículo.
Segundo as investigações, os suspeitos utilizaram um aparelho conhecido como “Chapolin” para impedir que o veículo travado e subtraíram em seguida os pertences que se encontravam dentro do carro.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Derf-VG, interrogado pelo delegado Sérgio Luís, autuado em flagrante por furto qualificado e posteriormente colocado à disposição da Justiça.
As investigações seguem em andamento para identificar e prender o comparsa do suspeito no crime.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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