MATO GROSSO

Polícia Civil prende agressor acusado de descumprir medidas protetivas e agredir ex-mulher

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM), prendeu um homem, nesta quarta-feira (19.2), após descumprir medidas protetivas, perseguir a ex-companheira e voltar a agredi-la.

A vítima já estava separada do suspeito há duas semanas. Porém, por não aceitar o término do relacionamento, que durou cinco anos, o ex-companheiro a perseguiu, a encontrou com uma prima em um comércio e deu tapas no rosto dela.

Durante as agressões, o suspeito ainda tentou atingir a ex-companheira com um capacete, mas foi impedido pela prima da vítima, que gritou e ordenou que ele fosse embora do local.

Segundo a delegada da DEDM, Vanessa Aguiar, durante o relacionamento do casal, o suspeito agrediu a vítima fisicamente e a ameaçava de morte, dizendo que “seus dias estavam contados” e que “a polícia não iria protegê-la”.

No dia 20 de setembro de 2024, ele chegou a cravar uma faca no armário da cozinha deles e só não atingiu a ex-companheira por ter sido impedido pela filha dela.

Diante do descumprimento das medidas protetivas e da gravidade do caso, a delegada Vanessa Aguiar representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi acatada pela Justiça. A equipe de investigadores da DEDM prenderam o suspeito em Cuiabá.

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“A rápida ação da Polícia Civil, em um caso em que o próprio agressor dizia para a vítima que a polícia não a protegeria, mostra que as vítimas podem sim confiar na Delegacia da Mulher e devem denunciar qualquer tipo de violência que sofrerem”, enfatizou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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