MATO GROSSO

Polícia Civil prende 4 pessoas e apreende armas após conflito com destruição de casas e desaparecimento

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Três homens e uma mulher foram presos pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (28.06), em Novo Mundo (785 km ao norte de Cuiabá), durante uma investigação de disparos de arma de fogo, destruição de casas e desaparecimento de uma pessoa.
A Delegacia de Guarantã do Norte foi acionada por uma moradora da zona rural de Novo Mundo, que relatou que suspeitos haviam efetuado vários disparos de arma de fogo em direção às pessoas no assentamento. A denunciante informou que seu esposo estava desaparecido após ser levado de moto pelos suspeitos e que algumas casas no assentamento haviam sido queimadas e destruídas.
Os policiais civis foram até a região para apurar os fatos e localizar a vítima desaparecida. No local, constataram a destruição das casas. A equipe seguiu para uma fazenda onde supostamente estavam os suspeitos e encontrou a motocicleta do homem desaparecido em uma área aberta. Na propriedade rural, foram apreendidas três espingardas de calibres 357, 28 e 32.
Os suspeitos, com idades de 32, 33 e 50 anos, e a mulher, de 50 anos, foram presos e encaminhados à delegacia. Foram interrogados e autuados em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. As diligências continuam para localizar a vítima desaparecida e esclarecer o motivo do confronto no assentamento.
Disque-denúncia
A população pode colaborar com a Polícia Civil fornecendo informações através do telefone 190 ou do disque-denúncia 0800.065.3939, sem necessidade de identificação.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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