MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso especializado em golpes da Falsa Central Financeira
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre mandados de busca e apreensão na manhã desta terça-feira (17.6) na Operação Alétheia, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em golpes milionários praticados por meio de engenharia social refinada, na modalidade conhecida como “falsa central financeira”.
A investigação é conduzida pela Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de Maravilha, vinculada à 31ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina, e apura os crimes de estelionato e organização criminosa. Em Mato Grosso, os mandados são cumpridos pelos policiais da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá.
As apurações iniciaram após uma importante empresa do município de Maravilha (SC) sofrer prejuízo superior a R$ 300 mil em janeiro de 2025. A partir de uma complexa investigação e de extensa análise de dados digitais, os policiais civis identificaram seis principais suspeitos envolvidos no esquema criminoso.
Durante a operação, mais de 30 policiais civis cumpriram 10 mandados de busca e apreensão em Cuiabá e região metropolitana, em Mato Grosso, e em Manaus (AM), visando a apreensão de provas e a localização de bens dos investigados.
Também participaram da ação, equipes da Polícia Civil do Amazonas. A operação reforça integração entre as forças policiais dos estados no enfrentamento aos crimes cibernéticos e às organizações criminosas interestaduais.
As investigações prosseguem com o objetivo de identificar outros envolvidos e aprofundar a apuração sobre a atuação do grupo criminoso.
Nome da operação
O nome da operação faz referência à deusa grega Alétheia, associada à verdade e à revelação. A escolha simboliza o trabalho investigativo voltado à descoberta da autoria dos crimes e ao desmantelamento da estrutura criminosa responsável pelas fraudes.
Operação Pharus
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, para combate à atuação de grupos criminosos em todo o Estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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