MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre 16 mandados judiciais contra integrantes de facção criminosa em Tapurah
Dezesseis mandados judiciais contra uma facção criminosa foram cumpridos, nesta quarta-feira (09.10), na operação “Prima Plaga”, deflagrada pela Polícia Civil em Tapurah (433 km a médio norte de Cuiabá).
Os 11 mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão domiciliar foram decretados pela Justiça, após quase oito meses de investigação da Delegacia de Tapurah, para apurar o homicídio e ocultação de cadáver ocorrido no mês de fevereiro do corrente ano.
Crime
No dia 25 de fevereiro de 2024, a Delegacia de Tapurah foi comunicada sobre um membro humano (perna), encontrado descendo as correntezas do rio Arinos. A Perícia Oficial e Identificação Técnica foi acionada e coletou o material humano que continha uma tatuagem.
A vítima era Mateus Ferreira Alecrim, morador da cidade de Nova Maringá. Ele foi atraído para uma emboscada planejada por seis homens, e como pretexto a vítima foi convidada para fazer programa com um cliente em Tapurah.
Ao chegar em Tapurah o jovem foi sequestrado e levado para Itanhangá, até uma casa utilizada como ponto de apoio pela facção. No endereço a vítima foi morta e esquartejada. Na tentativa de ocultar o crime, as partes do seu corpo foram deixadas em diferentes locais.
Investigação
Durante as diligências para esclarecer o homicídio, os policiais civis, descobriram pelo desenho de tatuagem na perna localizada, quem seria a possível vítima. Várias testemunhas foram ouvidas, dentre elas, o pai de Mateus, que reconheceu a tatuagem do filho.
A equipe apurou que Mateus Ferreira Alecrim não pertencia a nenhum grupo criminoso, contudo sua morte foi motivada por venda de drogas na região sem autorização da facção.
Os investigados agiram com modus operandi utilizado pelo crime organizado, onde as vítimas são submetidas a um “tribunal do crime”. Depois são torturadas e forçadas a confessar crimes que nem sempre cometeram, uma prática brutal utilizada para impor medo e controle.
Nome da Operação
O nome da operação faz referência a primeira praga do Egito, conforme descrita na Bíblia, é a transformação da água do Rio Nilo em sangue.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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