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Polícia Civil cumpre 12 mandados judiciais contra o crime organizado em Terra Nova do Norte

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A Polícia Civil deflagrou nesta sexta-feira (13.12), em Terra Nova do Norte, a Operação Terra Limpa para cumprimento de doze mandados judiciais de prisão preventiva e de busca contra integrantes de uma organização criminosa instalada no município.

A ação ocorreu de forma simultânea, com apoio da Delegacia Regional de Guarantã do Norte e das Delegacias de Peixoto de Azevedo, Matupá, Itaúba e Sinop.

Sete suspeitos alvos foram presos na cidade de Terra Nova do Norte, um localizado em Sinop, e os outros quatro mandados de prisão preventiva cumpridos nas unidades prisionais de Sinop e Peixoto de Azevedo.

Os criminosos respondem inquéritos que tramitam na Delegacia de Terra Nova do Norte por torturas, homicídios, tráfico de drogas e organização criminosa. Os crimes eram cometidos pelo grupo que agia com extrema violência.

Eles são apontados por envolvimento em vários homicídios, que eram ordenados por líderes da facção com o objetivo de dominar o tráfico, além de praticar crime de tortura física, conhecido como “salve”, contra membros da própria organização e de rivais como uma forma de punição e controle do comando.

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Conforme o delegado Fábio Viana Mateus, além de desarticular a facção criminosa, a operação busca estabelecer a segurança pública na região.

“Essa ação reafirma o compromisso da instituição no combate ao crime organizado. A Polícia Civil está comprometida e continuará as investigações, uma vez que há suspeitas que a grupo tenha ramificações em outras cidades. As diligências seguem para identificar e prender todos os envolvidos”, destacou o delegado.

Denúncia

A população pode colaborar com denúncias pelo Disque 197. As informações são anônimas e ajudam nas investigações para esclarecer crimes e prender os autores.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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