MATO GROSSO
Polícia Civil conclui inquérito e indicia autores de homicídio e tortura em Primavera do Leste
A Polícia Civil concluiu nesta semana o inquérito de um homicídio consumado e outro tentado, ocorridos em Primavera do Leste, em dezembro passado, e indiciou dois autores pelos crimes de sequestro e cárcere privado, tortura, homicídio qualificado e organização criminosa.
Conforme a investigação conduzida pelo delegado Allan Vitor Sousa da Mata, da Divisão de Homicídios de Primavera do Leste, as duas vítimas, de 30 e 34 anos, foram abordadas na noite do dia 06 de dezembro, próximo a um posto de combustível, agredidas, torturadas e depois colocadas desacordadas no porta-malas de um veículo.
Em seguida, foram levadas até a zona rural para serem executadas. No trajeto, uma das vítimas conseguiu quebrar o vidro do porta-malas e pular do veículo em movimento, seguida pela outra vítima. Ambos tomaram direções diferentes para tentar se esconder dos criminosos em meio à plantação de soja de uma propriedade.
A vítima de 30 anos procurou socorro em uma fazenda e quando a Polícia Militar chegou ao local, a encontrou com diversos ferimentos pelo corpo.
A investigação apurou que os suspeitos foram até a sede da fazenda procurando pelas duas vítimas e em seguida foram ouvidos disparos de arma de fogo, perto da entrada da propriedade.
A equipe da Delegacia de Primavera do Leste foi acionada na fazenda e durante as buscas foi localizado o corpo de Jefferson Aparecido Braz, de 34 anos, no meio da plantação de soja.
A Polícia Civil apurou ainda que o crime teria como motivação uma rixa entre facções criminosas. As vítimas vieram de São Paulo e estavam a trabalho em Primavera do Leste.
Conforme o laudo pericial, Jefferson sofreu estrangulamento e o corpo foi encontrado com os pés amarrados.
Prisões
No decorrer da apuração sobre o homicídio, em 17 de dezembro, a equipe da Delegacia de Primavera do Leste chegou a um assentamento do município e localizou nos fundos de uma residência, o veículo usado no crime, um Gol VW. O dono do veículo, de 23 anos, alegou que o escondeu porque não estava funcionando, o que aparentou o contrário.
O veículo tinha machas de sangue, que foram comprovados na perícia como vestígios de sangue humano, compatíveis com lesões. Na casa, os investigadores encontraram também roupas com manchas de sangue e um aparelho celular de uma das vítimas, além de outros produtos de origem criminosa. Os dois suspeitos, de 21 e 23 anos, foram detidos em flagrante por posse ilegal de munição e receptação. Diante dos elementos coletados que os ligavam ao homicídios foi realizada a representação pela prisão temporária de ambos, cumprida em 24 de dezembro.
Com a conclusão do inquérito, o delegado Allan Vitor representou pela prisão preventiva da dupla à Justiça, que foi deferida. A investigação contou com apoio da Delegacia Regional e da Delegacia de Roubos e Furtos de Primavera do Leste.
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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