MATO GROSSO
Polícia Civil apreende mais de 100 porções de crack e cocaína em distribuidora de drogas em Confresa
Uma casa utilizada como ponto de distribuição do tráfico de uma facção criminosa foi desarticulada pela Polícia Civil, na sexta-feira (28.2), durante investigações conduzidas pelos policiais da Delegacia de Confresa.
A ação resultou na apreensão de mais de 100 porções de entorpecentes já embalados para venda e diversos apetrechos relacionados ao tráfico. Uma mulher, que realizava o preparo do entorpecente, foi presa em flagrante por tráfico de drogas.
A ação integra os trabalhos do Programa Tolerância Zero, idealizado pelo Governo de Mato Grosso para combate às facções criminosas e ao crime organizado.
O ponto foi descoberto após os policiais da Delegacia de Confresa receberem denúncias de que uma facção criminosa estava usando uma residência para guardar as drogas. Após vigilância do endereço, os investigadores confirmaram a veracidade da informação de que o local era utilizado para o preparo da droga, onde era realizado o corte, a pesagem e o embalo do entorpecente.
Em abordagem na residência, os policiais foram recebidos pela suspeita que confessou que no interior da casa havia grande quantidade de droga e que ela estava responsável pelo preparo. Ainda segundo a suspeita, posteriormente outro integrante da facção passaria na residência para retirar a entorpecente e distribuir em bocas de fumo na cidade.
Em buscas no local, os policiais apreenderam 62 porções de cocaína e 45 de crack, todas embaladas em plástico zip lock, além de três balanças de precisão, facas, colheres, embalagens de plástico e alumínio utilizadas no preparo da droga.
Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e a suspeita encaminhada à delegacia, onde após ser interrogada, foi autuada em flagrante por tráfico de drogas. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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