MATO GROSSO
Polícia Civil apreende 170 quilos de cocaína avaliada em mais de R$ 5 milhões
Mais de 170 quilos de cocaína, avaliados em aproximadamente R$ 5 milhões, foram apreendidos pela Polícia Civil na noite de domingo (20.03), em uma ação conjunta das Delegacias de Campos de Júlio e Comodoro.
A droga, dividida em 152 tabletes, foi localizada em um compartimento secreto, no assoalho de um caminhão abordado pelos policiais civis em um posto de combustível na cidade de Campos de Júlio. O motorista do caminhão, de 49 anos, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.
Devido às inúmeras apreensões de drogas na região, as equipes das Delegacias de Campos de Júlio e Comodoro iniciaram investigações específicas de combate ao tráfico. No domingo, por volta das 16 horas, os policiais fizeram o monitoramento do caminhão Volvo, que estava estacionado em um posto desde sábado (19).
Por volta das 19h30, os policiais realizaram a abordagem ao proprietário do veículo que, inicialmente, alegou que estava estacionado no posto aguardando frete. Durante buscas no caminhão foram encontrados na cabine do caminhão aproximadamente 48 tabletes de substância análoga à cocaína.
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O caminhão foi apreendido e o suspeito foi conduzido à Delegacia de Campos de Júlio onde, com iluminação e ferramentas adequadas, foi iniciada uma busca mais minuciosa e encontrado um compartimento secreto, no assoalho do veículo.
No local, foram localizados mais 104 tabletes de substância análoga à cocaína, totalizando 152 tabletes apreendidos. Questionado, o motorista disse que apenas carregou a droga em Vilhena (RO), em seguida carregaria o caminhão com algodão em Sapezal e depois levaria até o estado de São Paulo.
Diante dos fatos, após ser interrogado pelo delegado Ricardo Marques Sarto, o motorista foi autuado em flagrante por tráfico de drogas. Segundo o delegado, esta é a maior apreensão de drogas realizada pela delegacia desde a sua crianção.
“Em fevereiro foram apreendidos 50 quilos de entorpecentes e agora realizamos essa apreensão de 170 quilos, que representa um prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões contra o tráfico de drogas. As investigações continuam para identificar outros envolvidos no crime”, disse o delegado.
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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