MATO GROSSO

Plataforma de música divulga gratuitamente trabalhos de artistas mato-grossenses

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Já está no ar o Portal da Música de Mato Grosso, um espaço exclusivo para divulgação gratuita de trabalhos dos artistas regionais.  Aberta para cadastro de novos artistas e para acesso da população, a plataforma regional de streaming é uma realização da Associação Mato-grossense de Cultura (AMC) com o patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

A plataforma permite aos artistas o upload ilimitado de músicas, fotos, videoclipes, agenda de shows e outras informações. Além disso, os autores das obras podem decidir se disponibilizam ou não as canções para download gratuito, expandindo o acesso às produções. 

De acordo com o presidente da AMC, o músico Marcos Levi de Barros, a iniciativa busca valorizar a cultura mato-grossense e ajudar a alavancar carreiras. 

“O objetivo é facilitar o acesso irrestrito à musicalidade de Mato Grosso em qualquer hora e local. Com layout fácil e intuitivo, o Portal incentiva a descoberta de novas músicas e, ao mesmo tempo, funciona como uma vitrine para artistas e bandas regionais”, explica.

O cadastro de artistas é feito diretamente no site pelo link www.portaldamusicamt.com.br/cadastre-se.  O espaço permite a inserção de músicas, álbuns e vídeos, e também as métricas das músicas mais ouvidas. 

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“Será um grande mosaico da música mato-grossense em suas diversas linguagens extrapolando quaisquer fronteiras. É também um espaço de memória da produção musical do Estado”, complementa Marcos Levi.

Para o cantor e compositor mato-grossense, Milton Guapo, o Portal da Música de Mato Grosso ajuda a divulgar a musicalidade do Estado.

“A plataforma surge para promover o artista para que ele seja visto, seja convidado para shows, para trabalhos. Se chegar uma pessoa de outro lugar aqui, ela vai na plataforma e passa a conhecer nossa musicalidade”, destaca o cantor, que também é reconhecido como precursor do rasqueado.

O projeto foi viabilizado com recursos da Secel por meio de emenda parlamentar . (Com informações da Assessoria) 

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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