MATO GROSSO

Plantio atinge 3,61% da área plantada em MT

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Há menos de um mês do início da semeadura do algodão em Mato Grosso, 3,61% do total de 1,18 milhão de hectares da cultura já foram plantados, conforme estimativas do Instituto Mato-grossense de Agropecuária (Imea) de 23 de dezembro. Mato Grosso é o maior produtor de algodão do país.

A região 1, que engloba Sul, Leste e Nordeste de Mato Grosso, iniciou o plantio em 1º de dezembro, com encerramento previsto em 28 de fevereiro. Já na região 2 – Médio-Norte e Noroeste – os produtores começaram a plantar a partir de 15 de dezembro, conforme o calendário de plantio estabelecido pela Instrução Normativa Sedec/Indea 001/2016, e devem encerrar também em 28 de fevereiro.

Os cotonicultores têm até 15 de março para comunicar a produção ao Indea, por meio de cadastro das propriedades. Na safra 2021/2022, foi informado que 747 propriedades rurais plantaram algodão em 1,16 milhão de hectares.

Até 14 de dezembro de 2022, o Indea realizou 1.234 fiscalizações do vazio sanitário do algodão, que durou de 1º de outubro a 30 de novembro na Região 1 e de 15 de outubro a 14 de dezembro na região Região 2.

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Também foram realizadas 1.250 fiscalizações de ocorrência do bicudo do algodoeiro e 629 fiscalizações de destruição dos restos culturais do algodão, que deve ocorrer até 30 de setembro.

“As medidas fitossanitárias do bicudo do algodoeiro têm como objetivo a redução da população do inseto, dos danos causados pela praga à safra seguinte e, consequentemente, dos prejuízos por ela ocasionados. Para isso, os produtores contam com o Indea a campo orientando e fiscalizando o cumprimento destas medidas”, comentou a coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana da Silva Amaral.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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