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Peritos usam drone para georreferenciamento de local onde maranhenses podem ter sido mortos

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Peritos oficiais criminais da Politec realizaram, nesta sexta-feira (24/03) a perícia complementar de georreferenciamento de dados para a identificação de locais de possíveis homicídios e ocultação de cadáver de quatro maranhenses que estão desaparecidos desde o ano de 2021. Foram realizadas coletas de imagens aéreas por meio de drone nas imediações de uma residência no bairro Brasil 21, em Cuiabá.

As imagens e os dados obtidos por meio de drone serão comparados com os dados das coordenadas geográficas das tornozeleiras eletrônicas de dois suspeitos de terem cometido o crime, e poderão auxiliar a Polícia Civil na elucidação da dinâmica e na materialidade dos fatos. “Fizemos um mapeamento na parte externa e interna do imóvel. O drone vai complementar para o mapeamento aéreo do imóvel, e com isso, faremos o tratamento das imagens e ;comparação com os dados contidos no relatório de duas tornozeleiras eletrônicas de dois suspeitos”, disse o perito oficial criminal Luis Paoli Schiffino Gomez.

Na primeira perícia de georreferenciamento, realizada nesta residência em fevereiro de 2023 foi confirmado que a edificação do local existia desde o ano de 2020. Nesta perícia também foi solicitada aplicação de reagente “luminol”, onde os peritos criminais detectaram a presença de sangue no cômodo do banheiro e em um quarto. A perícia também demonstrou que haviam vestígios de gotejamentos de sangue no sentido da saída da residência.

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De acordo com o delegado da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoas, Caio Albuquerque, a perícia realizada nesta sexta-feira (24/03) é necessária frente ao avanço das investigações. “Foram solicitadas perícias complementares ;de novos confrontos de dados georreferenciados para se verificar até que ponto estes dois monitorados andaram nesta edificação e em que locais eles estiveram e, eventualmente também se confere que eles estiveram dentro de um desses cômodos em que já se identificou substância análoga a sangue humano”, citou.

O delegado requisitou, ainda, a coleta do material genético das genitoras de duas das vítimas, para o confronto de DNA com o material colhido nas cenas dos crimes e inserção dos perfis no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

Investigação

O inquérito apura os homicídios de quatro maranhensescom ocultação de cadáver e envolvimento de organizações criminosas, antecedidos de quatro sequestros. ;Duas vítimas moravam em um conjunto de quitinetes no bairro Renascer. A residência foi objeto de perícia onde foi constatado um pequeno vestígio de sangue em um colchão dentro do quarto da terceira quitinete.

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De acordo com as investigações um grupo criminoso praticou os crimes ordenados por uma facção, que determinou um ‘tribunal do crime’ porque julgaram que as quatro vítimas pertenciam a outro grupo rival e, desta forma, resolveram assassinar os rapazes – dois irmãos, um cunhado e um amigo.

A investigação, coordenada pelo delegado Caio Fernando Albuquerque, da DHPP de Cuiabá, reuniu diversas informações coletadas durante inúmeras diligências realizadas na Capital e também no estado do Maranhão, que levaram à identificação dos envolvidos na execução dos quatro rapazes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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