MATO GROSSO
Governo apresenta receita de R$ 22,7 bilhões e despesas de R$ 16,8 bilhões entre janeiro e agosto
O Governo de Mato Grosso cumpriu as metas fiscais no segundo quadrimestre de 2022 e fechou o período com um saldo positivo. Os números demonstram que, de janeiro a agosto de 2022, a receita orçamentária total de R$ 22.716,89 bilhões foi maior que a despesa, de R$ 16.872,91 bilhões.
Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (19.10), durante audiência pública requerida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A prestação de contas foi feita pela secretária adjunta da Contadoria Geral do Estado, Anésia Cristina, e pelo chefe da Unidade de Política Estratégica da Sefaz, Lucas Elmo, que explicaram o cenário econômico, as metas fiscais estipuladas na Lei Orçamentária Anual (LOA), as efetivamente alcançadas e comportamento da receita e das despesas
“A gente vem mostrar e comprovar para os parlamentares e toda a população a eficiência no gasto público. É uma prestação de contas de que aquilo que o Governo programou nas peças orçamentárias foi cumprido e mostrar onde está sendo investido o recurso que é arrecadado”, manifestou a secretária adjunta Anésia Cristina.
Em sua apresentação, ela também explicou que o resultado positivo do Governo de Mato Grosso ainda não reflete a queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois retrata os números do período de janeiro a agosto deste ano.
“Estamos falando de um período (de janeiro a agosto) em que só tivemos crescimento, inclusive, em decorrência de todas as ações e medidas que foram adotadas pelo Governo para equilibrar receita e despes. O Governo, nesse período, ficou dentro de todos os indicadores, mas a redução na arrecadação é real. O que a gente visualiza é uma queda que vamos sentir daqui para o final do ano”, pontuou.
Essa redução na principal fonte de arrecadação do Estado, o ICMS, é decorrente das alterações na tributação do imposto nos setores de combustível, energia elétrica e comunicação, promovidas pelo governo de Mato Grosso, e mudanças determinadas por meio de leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente no mês de setembro o impacto foi de R$ 516,42 milhões, em comparação ao mesmo período de 2021.
Em relação ao comportamento da receita no segundo quadrimestre de 2022, ela foi de R$ 22.716,89 bilhões, 25,81% superior ao mesmo período de 2021, quando a receita foi de R$ 18.057,16 bilhões. A receita tributária, ou seja, os impostos sob competência do Fisco estadual (ICMS, IPVA, ITCD, IRRF e Taxas), somaram R$ 15.728,90 bilhões. O ICMS foi responsável por R$ 13.322,32 bilhões, com uma variação positiva de 20,73% em comparação à 2021.
Já as despesas foram de R$ 16.872,91 bilhões. Os gastos com pessoal do Poder Executivo foram R$ 10.185,43 bilhões, atingindo 35,17% da Receita Corrente Líquida. O valor ficou abaixo do percentual estabelecido pelo limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 49%.
A apresentação foi acompanhada por deputados, autoridades e representantes das entidades sindicais. O relatório de metas fiscais do 2º quadrimestre de 2022 está disponível para consulta no site da Sefaz.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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