MATO GROSSO

PEC que reforça proteção de 47 parques estaduais e regulariza criação de novas unidades é aprovada pela ALMT


Por maioria dos votos, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram, em segunda votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2022 para regularizar a criação de novos parques estaduais. A votação ocorreu na sessão plenária desta quarta-feira (11.12).

A PEC prevê a regularização de 80% das 47 unidades de conservação do Estado, antes que novas sejam criadas. O projeto tem o objetivo de assegurar que a preservação dos biomas mato-grossenses ocorra de fato, e não só no papel.

Por meio de um substitutivo integral, a PEC ainda prevê que o Estado está autorizado a receber recursos financeiros, de Organizações não Governamentais (ONGs) que atuam na causa ambiental ou de entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou internacionais, para ajudar na criação e manutenção das unidades de conservação.

Os recursos poderão ser destinados para o Fundo Amigo da Floresta – 3F, criado pelo governo em junho deste ano e que permite ao Estado receber doações para a criação, regularização e manutenção de parques e unidades de conservação no Estado.

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Conforme a PEC, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação abrange 47 unidades, entre parques estaduais, reservas, áreas extrativistas, estações ecológicas e entre outras, que somam mais de 2,8 milhões de hectares, parte delas criadas em territórios públicos e outras em áreas privadas. Além disso, passados mais de 20 anos de criação de alguns parques, apenas 7,3% do território possui regularização fundiária completa.

Com a aprovação, a PEC vai para redação final e, em seguida, segue para sanção do governador Mauro Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Sema e PM aplicam cerca de R$ 1,5 milhão em multas durante operação contra ilícitos ambientais

A Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio da Polícia Militar (PMMT), concluiu nesta sexta-feira (26.6) uma operação de fiscalização contra crimes ambientais na região da Baixada Cuiabana. A ação conjunta, iniciada na segunda-feira (22), resultou na apreensão de uma pá-carregadeira, utilizada para o desmate ilegal, embargos de cerca de 250 hectares e aplicação de sanções administrativas estimadas em torno de R$ 1,5 milhão.

A atuação terrestre ocorreu nos municípios de Barão de Melgaço, São Pedro de Joselândia, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimaraes, Nova Brasilândia e Rosário Oeste. As esquipes de fiscalização se deslocaram até os endereços para atender aos alertas detectados pela base de dados da Sema, além dos emitidos pelas imagens via satélite Planet, de monitoramento em tempo real.

Após cinco dias de ofensiva, as principais infrações constadas foram o desmatamento em corte raso, atuação em desacordo com o licenciamento e uso do fogo em período proibitivo ou sem autorização. Essas irregularidades geraram 7 relatórios técnicos, 6 notificações, 3 embargos, 3 autos de infração, 3 autos de inspeção, 2 despachos, 1 termo de apreensão e 1 termo de depósito.

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Uma pá-carregadeira apreendida em flagrante durante a operação foi removida e depositada no pátio credenciado da Sema em Cuiabá.

Atividades de queima

Devido às condições climáticas favoráveis à propagação de incêndios, a operação também atuou firmemente na prevenção de incêndios florestais, resultando no cancelamento imediato de licenças e autorizações de queima na região.

Este ano, o período proibitivo de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizas nos três biomas do estado (Amazônia, Cerrado e Pantana) será de 1º de julho a 30 de novembro.

Denúncia

Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp), pelo email [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão, pelo Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

*Com supervisão da jornalista Clênia Goreth

Fonte: Governo MT – MT

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