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PEC que reforça proteção de 47 parques estaduais e regulariza criação de novas unidades é aprovada pela ALMT

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Por maioria dos votos, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram, em segunda votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2022 para regularizar a criação de novos parques estaduais. A votação ocorreu na sessão plenária desta quarta-feira (11.12).

A PEC prevê a regularização de 80% das 47 unidades de conservação do Estado, antes que novas sejam criadas. O projeto tem o objetivo de assegurar que a preservação dos biomas mato-grossenses ocorra de fato, e não só no papel.

Por meio de um substitutivo integral, a PEC ainda prevê que o Estado está autorizado a receber recursos financeiros, de Organizações não Governamentais (ONGs) que atuam na causa ambiental ou de entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou internacionais, para ajudar na criação e manutenção das unidades de conservação.

Os recursos poderão ser destinados para o Fundo Amigo da Floresta – 3F, criado pelo governo em junho deste ano e que permite ao Estado receber doações para a criação, regularização e manutenção de parques e unidades de conservação no Estado.

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Conforme a PEC, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação abrange 47 unidades, entre parques estaduais, reservas, áreas extrativistas, estações ecológicas e entre outras, que somam mais de 2,8 milhões de hectares, parte delas criadas em territórios públicos e outras em áreas privadas. Além disso, passados mais de 20 anos de criação de alguns parques, apenas 7,3% do território possui regularização fundiária completa.

Com a aprovação, a PEC vai para redação final e, em seguida, segue para sanção do governador Mauro Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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