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Participação popular contribuiu para definição de prioridades do Orçamento 2026

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Os cidadãos mato-grossenses ajudaram a escolher as áreas que devem ser prioridade do Governo de Mato Grosso em 2026. As sugestões enviadas pela população contribuíram para a composição do anexo de metas e prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), aprovado nesta semana em primeira votação pela Assembleia Legislativa.

Por meio de uma consulta pública realizada pela Secretaria de Fazenda, a população indicou onde o Governo de Mato Grosso deve concentrar investimentos no próximo ano, apontando quais áreas devem receber mais atenção no planejamento orçamentário estadual.

Ao todo, 46 ações de 12 secretarias estaduais, além do Intermat, MT Par, MTI e Empaer, foram indicadas como aquelas que terão atenção especial na alocação de recursos, tanto na elaboração da Lei Orçamentária Anual quanto durante sua execução. As metas e prioridades da administração pública foram escolhidas dentre o conjunto de ações previstas no Plano Plurianual (PPA).

As ações priorizadas abrangem áreas essenciais, responsáveis pela entrega de políticas públicas à sociedade, como saúde, educação, assistência social, segurança pública, meio ambiente, infraestrutura, agricultura familiar e o desenvolvimento econômico do estado.

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De acordo com o PLDO 2026, a definição dessas prioridades considerou não apenas a participação popular, mas também recomendações técnicas que orientam a escolha das ações com maior potencial de impacto e viabilidade.

Para viabilizar essas iniciativas, o Governo do Estado estima alocar, no mínimo, R$ 3,65 bilhões, conforme projeções do Marco Orçamentário de Médio Prazo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece relação entre o planejamento de médio prazo, previsto no Plano Plurianual, e o de curto prazo, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Um dos seus objetivos constitucionais é o de apresentar metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, de acordo com as orientações do PPA.

A consulta

Conforme relatório publicado pela Sefaz, a consulta pública do PLDO 2026 recebeu 314 participações, sendo a maioria de mulheres (58%) e de servidores públicos (75%). Também contribuíram trabalhadores da iniciativa privada, estudantes e representantes de entidades civis. As respostas vieram de 33 municípios, com destaque para Cuiabá e Várzea Grande, que concentraram 87% dos registros.

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As contribuições foram analisadas pela equipe técnica da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual (SAOR) e encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela elaboração do anexo de metas e prioridades.

Além da consulta pública anual, a Sefaz mantém, em parceria com a Controladoria Geral do Estado (CGE), o canal “Fale Cidadão”, que funciona como uma ferramenta permanente de recepção de sugestões e questionamentos da população sobre o planejamento orçamentário estadual.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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