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Operação Lei Seca resulta em cinco condutores presos e 59 motocicletas removidas em Cuiabá

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Cinco condutores foram presos e 59 motocicletas foram removidas durante a 35ª Edição da Operação Lei Seca, realizada na noite desta quarta-feira (7.5), na Avenida Dante Martins de Oliveira, dos Trabalhadores, bairro Jardim Eldorado, em Cuiabá.

Esta edição da operação foi voltada à fiscalização de motociclistas, e conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram realizados 223 testes de alcoolemia que geraram 80 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

Entre os cinco presos, três foram detidos por embriaguez ao volante, um por ter a habilitação suspensa e continuar conduzindo veículo e outro por entregar a direção do veículo a uma pessoa não habilitada.

Entre as infrações mais encontradas estão: 36 condutores transitavam com veículo com documentação regular , 21 não possuíam habilitação, 11 conduziam o veículo sob efeito de álcool e um recusou fazer o teste de alcoolemia.

Ao todo foram fiscalizados 219 veículos, sendo que 62 foram autuados e 59 deles foram removidos.

A operação Lei Seca é realizada pelo GGI, vinculado a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), com apoio do Batalhão Trânsito da PM (BPMTran), Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Politec, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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