MATO GROSSO
Operação da Polícia Civil cumpre 17 mandados contra autores de latrocínio em Cuiabá
Dezessete mandados judiciais foram cumpridos pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derfva), nesta terça-feira (09.07), na Operação “Desforço Encarregado”, deflagrada para prender os autores de um latrocínio ocorrido em janeiro deste ano em Cuiabá.
As 11 ordens de busca e apreensão domiciliar e seis de prisão temporárias foram expedidas pela Justiça, após investigação da Derfva para esclarecer o latrocínio que vitimou Hildebland Pereira da Silva, síndico do Condomínio Chapada dos Pinhais.
Diversos materiais relacionados ao roubo seguido de morte foram localizados, reforçando as provas contra os alvos. O trabalho operacional envolveu grande efetivo policial para garantir a eficácia das ações.
Os seis suspeitos presos foram levados para Derfva, onde serão interrogados. Já os objetos apreendidos serão analisados para consolidar a materialidade das autorias.
De acordo com o delegado responsável pela investigação, João Paulo Firpo Fontes, a equipe da Derfva diligenciou incansavelmente para reunir evidências necessárias e assegurar que os responsáveis por este crime sejam punidos.
“Essa operação reflete o empenho e a dedicação da instituição em combater a criminalidade, elucidando delitos de forma qualificada, e dar resposta para a sociedade mato-grossense”, destacou o delegado adjunto da Derfva.
Roubo seguido de morte
No dia 31 de janeiro, a vítima foi brutalmente espancada e alvejada por disparo de arma de fogo.
Conforme apurado pelos policiais civis, a motivação foi o suposto desaparecimento de uma quantia em dinheiro que estava guardada no apartamento de um dos principais suspeitos. Este suspeito acusou Hildebland de tê-lo furtado, resultando no latrocínio como forma de vingança.
Investigações
Os indícios apontaram o envolvimento dos suspeitos, os quais forneceram o veículo utilizado no latrocínio e participaram diretamente do espancamento e posterior disparo que culminou na morte da vítima.
No decorrer das investigações, a arma de fogo (pistola calibre .40) foi localizada e apreendida na casa de um deles.
Histórico criminal
Os investigados integram uma facção criminosa responsável por crimes de extrema violência e gravidade em Mato Grosso. A maioria deles possui extensa ficha criminal, incluindo organização criminosa, roubo majorado, receptação, tráfico de drogas e corrupção de menores.
Laudo pericial
O laudo de exame necroscópico, emitido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), indicou que a causa da morte de Hildebland Pereira da Silva foi determinada como disfunção de múltiplos órgãos devido à ação de instrumento contundente, com perfuração de diversos órgãos.
O delegado titular da Derfva, Diego Alex Martimiano da Silva, enfatizou a importância dessa operação.
“Essa operação exemplifica nosso compromisso em desarticular organizações criminosas e garantir que os responsáveis por ocorrências tão brutais sejam levados à justiça. Este é um passo significativo para restaurar a segurança e tranquilidade na nossa capital”, afirmou.
Operação Desforço Encarregado
A ação é um desdobramento da Operação Erga Omnes, deflagrada pela Polícia Civil visando o combate ao crime organizado em Mato Grosso.
O nome da operação faz alusão a uma “vingança perpetrada pelos criminosos contra o síndico do condomínio supramencionado”.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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