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Operação Caixa Preta cumpre buscas contra investigados por lavagem de dinheiro em vendas fraudulentas de veículos

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A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) deflagrou, nesta quinta-feira (26.09), a Operação Caixa Preta para cumprir sete mandados de busca e apreensão contra um grupo investigado pelos crimes de estelionato, falsidade documental, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Os mandados foram decretados pela Comarca de Nova Mutum e são cumpridos na cidade. Um dos alvos da operação é uma garagem de venda de veículos de propriedade dos investigados.

A investigação iniciada no ano passado apontou que, além da garagem, outras empresas em nome dos investigados são utilizadas para vultosas transações financeiras. Apenas uma dessas empresas, uma pequena loja de acessórios femininos, movimentou cerca de R$ 6 milhões no período de dois meses.

Estelionato

Uma das vítimas do grupo criminoso procurou a Polícia Civil e relatou que fez a compra financiada de um carro esportivo Chevrolet Camaro, em 2022, porém, o veículo nunca foi entregue. A vítima pagou duas parcelas, no valor total de R$ 18 mil, mas sem receber o veículo optou por parar de pagar as mensalidades. Nesse período, a vítima viu o mesmo veículo à venda em outra garagem.

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Em contato com a garagem onde havia feito a compra do veículo, a vítima recebia a informação de que a empresa precisava regularizar a documentação para fazer a entrega do Camaro. Atualmente, a vítima acumula uma dívida com a financeira em aproximadamente meio milhão de reais.

A investigação da GCCO apurou ainda que a negociata da venda do veículo contou com a participação do filho da vítima, que atuou em conluio com os proprietários da garagem, e é também alvo da Operação Caixa Preta.

Outro fato apurado durante a investigação aponta outra transação de um veículo do mesmo modelo, que foi alienado sem o conhecimento do antigo proprietário, cujo nome ainda constava na certidão de licenciamento e no Detran. Ocorre que esse segundo veículo foi financiado em nome de um dos investigados que declarou ter renda de R$ 6 mil, ou seja, não possui capacidade econômico-financeira para adquirir o Camaro, o que indica que ele atua como laranja para captação de recursos financeiros dos dois principais investigados.

Lavagem de dinheiro

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A GCCO identificou sete pessoas envolvidas nos crimes, entre elas os sócios-proprietários da garagem de veículos. A dupla começou a atuar no ramo com uma pequena garagem que vendia carros populares, com capital social de 20 mil reais, em Nova Mutum. Em pouco mais de um ano, os dois abriram uma segunda empresa, desta vez ofertando veículos de médio padrão, incluindo carros de luxo, com um capital de R$ 200 mil. Esta empresa foi constituída em nome das companheiras dos sócios iniciais, ambas também alvos da operação.

Seis meses após a segunda loja de veículos, os sócios abriram uma terceira empresa, voltada à venda de veículos de alto padrão e de luxo. A inauguração da loja, em junho de 2022, contou com shows, entre eles de vocalistas da banda de forró Calcinha Preta, em festa que começou pela manhã e se estendeu o dia todo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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