MATO GROSSO
“Nota A+ no Tesouro Nacional confirma gestão fiscal com responsabilidade e transparência”, afirma secretário de Fazenda
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, apontou que a nota “A+” nas contas públicas do Estado, dada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), reflete a qualidade e fidelidade do registro contábil à realidade.
O Estado recebeu a nota “A+” na classificação Capacidade de Pagamento (Capag), que mede a saúde fiscal de Estados e municípios do país para pagamento de crédito, pelo quarto ano consecutivo, com o diferencial do “+” em 2024.
“O ‘A’ é porque temos capacidade de investimento, gastamos menos do que arrecadamos, e o ‘+’ quer dizer que tudo o que está escrito em nossos balanços está numa linguagem adequada. Isso faz com que tenhamos uma gestão fiscal completa, com responsabilidade e transparência”, disse durante o Podcast MT Conectado.
Gallo também destacou que poucos Estados possuem essa nota e defendeu que essa competitividade deveria se espalhar pelo Brasil.
“Essa competitividade traria sanidade às contas públicas e entregas efetivas para a população, como infraestrutura – estradas, pontes, hospitais – e também na área social, que é uma parte comandada pela nossa primeira-dama Virginia Mendes”, disse.
A nota “A+” comprova que o Governo do Estado tem plenas condições de dar continuidade aos investimentos em benefício da população, além de promover o desenvolvimento econômico e social.
Com isso, Mato Grosso se mantém em destaque nacional, liderando os rankings de crescimento econômico e geração de investimentos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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