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MT Saúde e Ipem assinam termo de adesão ao programa Integridade

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A presidente do Mato Grosso Saúde (MT Saúde), Misma Thalita dos Anjos, e o presidente do Instituto de Pesos e Medidas, Carlos Alberto Lopes Regis, assinaram, nesta quinta-feira (07.03), a adesão ao programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso. As adesões ocorreram em reuniões realizadas entre os gestores das autarquias e o secretário controlador-geral, Paulo Farias.

Durante a assinatura do termo, o titular da CGE explicou para ambos todo funcionamento do programa, desde sua concepção até o acompanhamento contínuo que será feito por parte da CGE, incluindo treinamento dos servidores responsáveis pela execução dentro de cada órgão e entidade.

O Programa Integridade MT congrega uma série de medidas institucionais que visam a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Seu principal foco é fazer com que a administração pública estadual não se desvie de seu objetivo, que é entregar políticas públicas de forma adequada, imparcial e eficiente.

A presidente do MT Saúde disse que a instituição ao alinhar-se ao programa, reafirma seu compromisso com os princípios fundamentais de integridade, consolidando uma cultura organizacional que valoriza a ética, a responsabilidade e a prestação de contas.

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“A adesão ao programa Integridade proporciona ao MT Saúde um conjunto de diretrizes, boas práticas e ferramentas que visam prevenir, detectar e corrigir desvios éticos e práticas indevidas, promovendo a transparência e a conformidade com as leis e regulamentações, pois a integridade é um pilar essencial na administração pública, contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições governamentais”, asseverou.

Já o presidente do Ipem reafirmou o compromisso da instituição com a transparência e integridade e acrescentou que a adesão ao plano ajudará muito dentro das diretrizes já estabelecidas. “Somos um órgão de fiscalização e constantemente passamos por treinamentos e o programa será muito importante para que possamos melhorar o entendimento dos nossos colaboradores e das empresas parceiras”.

O MT Saúde e o Ipem deverão, com base nos parâmetros e diretrizes estabelecidos pela CGE, elaborar, executar e monitorar o plano de integridade, conforme os riscos identificados para a organização. Para a elaboração deste documento, a alta direção indicará o agente ou equipe que ficará responsável pelo trabalho.

Uma equipe técnica da CGE prestará consultoria na realização do trabalho de identificar, analisar e propor tratamento adequado aos riscos de integridade das instituições.

Estamos mudando nosso foco de atuação, passando de uma postura corretiva para uma abordagem preventiva e colaborativa. O Integridade MT faz parte dessa mudança estratégica, que não se limita apenas a um reordenamento dos nossos produtos e serviços. Estamos à disposição de todos que já aderiram ao programa para auxiliá-los da melhor maneira possível em sua elaboração e no acompanhamento. Temos uma equipe que dará todo suporte para que o maior beneficiado em todo esse processo seja o cidadão que precisa de serviços públicos de qualidade”, disse Paulo Farias.

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O Integridade MT foi instituído através do Decreto Estadual nº 376 /2023. A partir da data de adesão, todas as unidades deverão elaborar e aprovar o seu plano de integridade no prazo de até 180 dias. Durante a adesão, a Controladoria disponibiliza à entidade um kit impresso de materiais informativos e de divulgação do Integridade MT. Além disso, o material também está disponível no site da CGE.

Além disso, a CGE está ofertando aos órgãos e entidades estaduais capacitações para sensibilizar os servidores e todas a partes (stakeholders) que se relacionam com o negócio das instituições sobre a importância da integridade pública e da gestão de riscos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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