MATO GROSSO

MT Saúde disponibiliza canal exclusivo de atendimento para pacientes oncológicos

Publicados

em

O MT Saúde disponibilizou aos seus beneficiários, nesta terça-feira (4.2), o programa Oncocare, que consiste em um conjunto de ações e processos que buscam otimizar o atendimento ao paciente oncológico desde o diagnóstico até a finalização do tratamento. As ações incluem acompanhamentos telefônicos e/ou presenciais durante e depois do tratamento.

A presidente do MT Saúde, Misma Thalita dos Anjos, reforçou que o programa auxiliará no tratamento dos pacientes oncológicos, proporcionando um canal de atendimento exclusivo com uma equipe dedicada para acompanhá-los durante todo o processo.

“Sabemos que lidar com o câncer pode ser muito difícil. Essa iniciativa visa oferecer apoio e atenção integral aos nossos beneficiários, mostrando que eles não estão sozinhos nesta caminhada”, afirma Misma.

Com o Oncocare MT Saúde, o paciente terá acesso a informações sobre o tratamento, prioridade nas autorizações de exames, procedimentos e cirurgias, além de poder contar com visitas domiciliares de uma equipe técnica e tirar dúvidas sobre a rede credenciada. O programa tem como objetivo melhorar a adesão ao tratamento e os resultados, proporcionando maior segurança e tranquilidade ao paciente.

Leia Também:  Sejus e SES já realizaram mais de 13 mil atendimentos contra tuberculose no sistema prisional de MT

O canal de atendimento do Oncocare MT Saúde funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (65) 9 8464-0298.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Governo de MT entrega reforma e ampliação da escola em Nova Mutum: "agora, fica até mais fácil de estudar", afirma aluna

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Secel abre inscrições para concessão de bolsas a atletas de base e alto rendimento em Mato Grosso

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA