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MT Par abre chamamento público para empresas interessadas em construir 2.016 moradias em Cuiabá e VG

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A MT Participações e Projetos S/A (MT Par) está com edital de chamamento público aberto para seleção de empresas de construção civil interessadas em construir 2.016 unidades habitacionais em terrenos do Governo de Mato Grosso em Cuiabá e Várzea Grande. Ao todo, serão três lotes, sendo que dois deles ficam nas proximidades do antigo Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), no bairro Carumbé, em Cuiabá, e o outro entre as avenidas Prefeito Murilo Domingos e Ari Paes, em Várzea Grande.

Em Cuiabá, serão três condomínios com a previsão de terem 432, 288 e 576 apartamentos, totalizando 1.296 moradias. Vale ressaltar que os dois primeiros empreendimentos estão no lote 1 e o terceiro, no lote 2. Já em Várzea Grande, serão dois condomínios de apartamentos na mesma área, sendo um de 432 e outro de 288, o que resulta em 720 apartamentos. Cabe citar que ambos estão no mesmo lote.

A empresa selecionada na sessão pública de abertura das propostas, marcada para o dia 05 de novembro, às 09h30, na sede da MT Par, firmará uma parceria de concessão de uso da área com objetivo de construir moradias que estejam enquadradas no programa habitacional SER Família Habitação – Modalidade Entrada Facilitada, do Governo de Mato Grosso , e também Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.

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Conforme o programa, as famílias beneficiadas terão acesso ao subsídio de até R$ 20 mil para aplicar na entrada do imóvel e, como o terreno é público, terão o valor da área descontado de forma proporcional em cada uma das unidades adquiridas. Ainda pode recair sobre o valor do apartamento os benefícios referentes aos programas habitacionais do Governo Federal e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme as regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

O presidente da MT Par, Wener Santos, explica que a doação do terreno resultará na redução das parcelas e os beneficiados poderão ter uma moradia de qualidade e bem localizada a um preço acessível. Ele explica ainda que os empreendimentos são destinados às famílias de três faixas: faixa 1 – renda de até R$ 2.850 e subsídio de R$ 20 mil -, faixa 2 – renda de R$ 2.850,01 até R$ 4.700 e subsídio de R$ 15 mil – e faixa 3 – renda de R$ 4.700,01 até R$ 8 mil e subsídio de R$ 10 mil.

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“O programa SER Família na modalidade Entrada Facilitada tem a meta de viabilizar 40 mil unidades até o final de gestão Mauro Mendes em todo o Estado. É uma meta arrojada e estamos trabalhando não só para cumprir, mas para superar. E esses empreendimentos certamente serão verdadeiros marcos na história da habitação de região metropolitana de Cuiabá”, destaca.

O edital para o chamamento público das empresas interessadas em participar da concorrência e todos os documentos necessários para a participação estão no site da MT Par.

Serviço| Sessão de abertura de envelopes

Local: sede da MT-Par (Av. Dr. Hélio Ribeiro 525 Edifício Helbor Dual Business, 5º andar )

Data: 05 de novembro, às 09h30

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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