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MT Hemocentro terá atendimento para coleta de sangue neste sábado (20)

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O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, abrirá excepcionalmente neste sábado (20.07), das 8h às 12h. A iniciativa tem o objetivo de facilitar a doação para voluntários que não podem comparecer à unidade em dias úteis.

Desde janeiro deste ano, essa já é a sétima ação do MT Hemocentro a promover o atendimento de doadores nas manhãs de sábado. A diretora da unidade, Gian Carla Zanela, destacou a importância da iniciativa.

“Abrir aos sábados é crucial para oferecer a oportunidade para aqueles que não podem vir ao MT Hemocentro de segunda a sexta-feira e aumentar o número de novos doadores de sangue. Essa ação é fundamental, especialmente devido à constante necessidade de manter os estoques estratégicos de hemocomponentes para o estado de Mato Grosso”, afirmou a gestora.

A doadora regular do MT Hemocentro Mariana da Silva, de 24 anos, contou que a doação de sangue já entrou para sua rotina, mesmo que seja para beneficiar alguém ela não conheça.

“Desde pequena via as propagandas na TV falando que doar sangue era importante e achava que era um gesto bonito e de solidariedade. Vou mesmo quando não tem alguém que conheço precisando, porque sei que é uma demanda constante e é uma maneira de salvar vidas da forma que está ao nosso alcance, independentemente de conhecer ou não o rosto de quem vai receber”, relatou.

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Critérios para a doação

O Ministério da Saúde orienta que os doadores apresentem um documento oficial com foto, pesem mais de 51 kg, estejam em bom estado de saúde e tenham feito uma refeição equilibrada. A faixa etária para doação é dos 16 aos 69 anos, 11 meses e 29 dias.

Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com um intervalo de dois meses entre as doações; já as mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando o intervalo de três meses.

São coletados até 450 ml de sangue por sessão e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.

Serviço

Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento do MT Hemocentro neste link. O voluntário também pode agendar as doações pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem) ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 211 e 221.

O banco de sangue funciona regularmente de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, e fornece o atestado de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, a unidade fornece um comprovante de comparecimento para justificar a falta no trabalho.

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No interior do Estado, as doações podem ser feitas nas Unidades de Coleta e Transfusão, localizadas nos seguintes municípios: Juína, Juara, Colíder, Alta Floresta, Cáceres, Primavera do Leste, Barra do Garças, Sinop, Porto Alegre do Norte, Água Boa, Rondonópolis, Tangará da Serra, Barra do Bugres e Sorriso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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