MATO GROSSO

MT Hemocentro realiza coleta de sangue neste sábado (19)

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O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, realizará coletas de sangue neste sábado (19.11), das 7h30 às 12h. O objetivo da ação é repor o estoque de sangue, que está crítico, e dar oportunidade a quem não consegue doar durante os dias de semana.

O agendamento para a doação deve ser realizado por este link. A unidade especializada registra estoques críticos dos tipos sanguíneos O+, O-, A- e AB-. Ainda estão em alerta os tipos B-, AB+, A+ e B+.

“Recebemos muitas solicitações para abrirmos nossa sede aos sábados e, em atenção às necessidades dos doadores, estamos nos mobilizando novamente neste sábado”, explicou a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanella.

A diretora ainda observa que o sangue não tem substituto e somente por meio dele é possível salvar a vida de quem sofreu um acidente, de pacientes hematológicos, de quem precisa fazer uma cirurgia de emergência ou necessita de transfusão de forma regular. Ela enfatiza que, com apenas uma bolsa de sangue, quatro vidas podem ser salvas.

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Agendamento

Além do link de acesso, as doações podem ser agendadas por meio dos telefones (65) 3623-0044 (Ramal 221 e 222) e WhatsApp (65) 98433-0624.

A sede do MT-Hemocentro está localizada na Rua 13 de Junho, nº 1.055, Centro Sul, Cuiabá. O funcionamento regular da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 17h30.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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