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MT Hemocentro divulga calendário de campanhas para o mês de abril

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O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, divulga o calendário de campanhas para o mês de abril. Neste mês, serão realizadas campanhas na capital e também nas cidades de Denise, Araputanga, Lucas do Rio Verde e Arenápolis.

O diretor da unidade, Fernando Henrique Modolo, convida a população a participar das campanhas e a praticar o ato solidário de doar sangue. Ele explica que a unidade depende exclusivamente das doações para manter seu funcionamento.

“Por isso, é fundamental que quem esteja apto a doar compareça ao MT Hemocentro, unidade que está localizada na Rua 13 de Junho, nº 1055, no centro de Cuiabá. Nossa equipe está pronta e preparada para atender a todos os doadores”, destacou.

Confira as datas e os locais de coleta no mês de abril:

Denise
31/3 a 1/4 – Coleta externa na Câmara Municipal, localizada na Av. Gov. Júlio José de Campos, nº 111, Centro.

Araputanga
7 a 9/4 – Coleta externa na Rua Arthur Francisco Xavier, Centro.

Cuiabá
6 a 7/4 – Coleta interna da Família Borralho;
7/4 – Coleta externa na Bom Futuro, localizada na Rodovia BR 364, KM 11, Distrito Industrial;
9 a 10/4 – Coleta externa no Tribunal de Contas do Estado, localizado na Rua Cons. Benjamin Duarte Monteiro, nº 1, Ed. Marechal Rondon, Centro Político Administrativo;
14 a 16/4 – Coleta externa e Cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) no Escritório Bom Futuro, localizado na Av. dos Florais, nº 1788, Ribeirão do Lipa;
15 a 30/6 – Coleta interna do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), Campus Octayde;
16 a 17/4 – Coleta externa na 13º Brigada de Infantaria Motorizada, localizada Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 5001, Centro Político Administrativo;
18/4 – Coleta interna da Igreja da Graça e Instituto Federal de Mato Grosso;
27 a 30/4 – Coleta interna da Gincana da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
28/4 – Coleta externa e Cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) nos 3 irmãos – Bom Futuro, localizado na Rodovia Helder Cândia, S/N, Coxipó do Ouro.

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Lucas do Rio Verde
14 a 16/4 – Coleta externa na Universidade Unilasalle, Av. Universitária, nº 1000w, bairro Parque das Emas.

Arenápolis
28 a 30/4 – Coleta externa na Rua Juscelino Kubitschek, nº 601, bairro Vila Nova.

Quem pode doar?

O voluntário que quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada: o doador deve estar bem alimentado para poder efetuar a doação e não pode estar em jejum.

Podem doar pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou responsável legal para fazer a doação.

Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com um intervalo de dois meses entre as doações; já as mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando o intervalo de três meses. São coletados até 450 ml de sangue por sessão e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.

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Serviço
Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.

O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro fornece um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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