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Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

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As microempresas e empresas de pequeno porte têm até 31 de janeiro de 2023 para solicitarem inclusão no regime de tributação do Simples Nacional e regularizar qualquer situação que impeça o seu enquadramento. Dentre as condições que causam o indeferimento do pedido está a existência de débitos e exceder o valor limite da receita bruta anual.

Também são considerados irregulares e passíveis de terem o enquadramento indeferido os contribuintes que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.

De acordo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), aproximadamente 114 mil empresas estão em situação irregular junto à Sefaz e/ou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e devem regularizar a situação até 31 de janeiro, se quiserem integrar o regime simplificado em 2023.

Após o prazo, a Sefaz fará a análise dos pedidos de opção. Uma vez deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. Já nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro e disponibilizado por intermédio do contabilista da empresa.

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Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, as micro e pequenas empresas devem tomar ciência do indeferimento e comprovar que estavam regulares no momento em que fizeram a opção ao Simples Nacional. Para isso, é preciso recorrer da decisão até o dia 3 de abril de 2023.

O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.

Os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 242, publicada no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2022.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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