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Mato Grosso é o terceiro Estado do País com mais ações de combate ao trabalho infantil

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Mato Grosso é o terceiro Estado do país, em 2022, com maior número de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), atrás apenas de Santa Catarina (1º) e Maranhão (2º). Os dados são do Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

O Peti é um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, executado em Mato Grosso pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, que também é a atual secretária executiva do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso (Fepeti-MT), agradeceu a todos os envolvidos nas ações realizadas contra o trabalho infantil, como os membros do Fepeti, Tribunal de Justiça (TJ), Ministérios Públicos do Estado (MPE) e do Trabalho (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho.

“É uma satisfação muito grande poder fazer parte desse grupo que vem realizando um trabalho essencial de sensibilização da população e de combate ao trabalho infantil em Mato Grosso. Agradeço a todos que fazem parte desse processo e que de alguma forma contribuem para que façamos esse trabalho belíssimo. Espero continuar contando com o apoio de todos, porque o caminho ainda é longo e o trabalho árduo, mas os resultados são gratificantes. Combater o trabalho infantil é garantir um futuro de mais oportunidades”, disse.

De acordo com Marimar Michels Carvalho, superintendente de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a terceira colocação é resultado das ações desenvolvidas ao longo do ano nos 141 municípios do Estado por meio da Setasc.

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“O Governo do Estado entra com aporte para que todos os municípios possam intensificar ações de combate ao trabalho infantil, fornecendo material educativo, realizando capacitações in loco, além de acompanhamento permanente da equipe técnica do Peti”, pontua a superintendente, observando que 19 mais vulneráveis ainda recebem cofinanciamento do Governo Federal”.

Sobre o Peti

O Peti, no âmbito do SUAS, compreende o trabalho social com as famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O Peti tem abrangência nacional e se desenvolve de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A frequência à escola também é exigida.

Em Mato Grosso, são os seguintes municípios cofinanciados pelo Peti: Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Juruena, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica.

O trabalho infantil

O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar.

Todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade (Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988). A única exceção é a Aprendizagem Profissional, a partir dos 14 anos.

Canais de denúncia

  • Disque 100
  • Superintendências Regionais do Trabalho
  • Conselhos tutelares do seu Município
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Ministério Público Federal ou Estadual
  • Delegacias da Criança e do Adolescente
  • Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas)
  • Centro de Referência de As. Social (Cras)
  • Varas da Infância e da Juventude
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(Com Assessoria/FEPETI-MT)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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