Eleições OAB MT
Mais de 600 advogados de Sinop participam de evento em apoio a Pedro Paulo e Sgarbi
A advocacia de Sinop se reuniu, na noite desta quinta-feira (07), para reforçar o desejo da classe de eleger o advogado Pedro Paulo como novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e Odalgir Sgarbi como presidente da subseção sinopense. Em evento que contou com a presença de mais de 600 profissionais, a Chapa 2 – “Nova OAB” apresentou um conjunto de propostas para a categoria.
“Mostramos que temos propostas originais e factíveis e, por isso, Sinop referendou nossa chapa. Teremos a parceria do amigo Sgarbi, que fará uma gestão com investimentos no esporte e em cursos e pós-graduações”, afirma o advogado Huendel Rolim, que será o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAAMT).
Na ocasião, advogados e advogadas da região puderam conhecer projetos que Pedro Paulo pretende executar durante o seu mandato na instituição mato-grossense. Entre as ações, foram apresentados os compromissos de garantir que a OAB-MT tenha a menor anuidade do Brasil e ainda a isenção da taxa, pelo período de um ano, para profissionais em início de carreira.
A Chapa 2 também promete dar atenção especial às mulheres, com a implantação de programas exclusivos ao público feminino. Entre os exemplos estão o Gestação Segura e o BabyAdv, que assegurarão suporte para advogadas, durante e após a gravidez. Além desses, o Fortaleça sua Voz ofertará apoio psicológico para vítimas de violência doméstica.
A chapa liderada por Pedro Paulo tem como vice-presidente a Drª Luciana Castrequini, como secretário-geral o Drº Daniel Paulo Maia Teixeira, a secretária-adjunta Drª Adriana Cardoso Sales de Oliveira e como tesoureiro o Drº Rodolpho Augusto Souza Vasconcellos Dias. A eleição para diretoria da Seccional Mato Grosso, pelo triênio 202/2027, acontece no dia 18 de novembro.
Fonte: Eleições OAB MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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