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Madeira apreendida em operações da Sema é usada para construção de casas populares em Nova Maringá

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Madeiras apreendidas em duas operações de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente foram utilizadas para a construção de casas populares em Nova Maringá. As operações, realizadas pela regional de Tangará da Serra, apreenderam 150 metros cúbicos de madeira, que foram doadas para a prefeitura.

A madeira está sendo utilizada para a montagem das estruturas das casas e já foram utilizadas, até o momento, em 50 unidades no programa social do município.

O diretor da regional de Tangara da Serra, Jeferson Zucchi, explica que a unidade tem articulado com as prefeituras municipais da região para remoção de máquinas e doação de bens apreendidos, e no município de Nova Maringá, a parceria tem dado bons resultados, tanto na remoção de máquinas, como de bens.

“Neste caso, a prefeitura usou as toras apreendidas para construções de casas com cunho social, e nós acompanhamos o direcionamento destes materiais. Apesar do dano ambiental já ter sido causado e a madeira ter sido retirada de forma ilegal, ela está sendo utilizada para um fim social. Estão procurando otimizar a destinação deste material para que seja aproveitado da melhor maneira possível”, ressaltou.

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Ambas as operações ocorreram em parceria com a Polícia Militar Ambiental de Barra do Bugres e foram deflagradas a partir dos alertas emitidos pela Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal, que utiliza Imagens de Satélite Planet no combate ao desmatamento ilegal.

A primeira operação apreendeu 89 m³ de madeiras extraídas sem autorização e a segunda 61 m³. Ambas as operações foram na região de Nova Maringá.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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