MATO GROSSO
Lideranças defendem edital para contratação de professores da Educação Indígena
Lideranças Xavante, da Terra Indígena Parabubu, localizada no município de Campinápolis (a 553 km de Cuiabá) saíram em defesa do Edital PAS 010/2021/GS/Seduc/MT. Por intermédio do professor e líder indígena, João Gilberto Tserepopoodi Tsimiudo, da Aldeia São Domingos Sávio, caciques referendam os propósitos do edital que normatiza a contratação temporária de profissionais para a Educação Escolar Indígena para esse ano letivo em Mato Grosso.
De acordo com o povo xavante daquele município, em nota oficial encaminhada ao Ministério Público da União (MPU) e à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), “as comunidades indígenas acreditam que professores com magistério e ensino superior podem contribuir para a melhoria do ensino nas comunidades, pelo fato de receberem formação específica para o ensino em sala de aula”.
Além de professor, João Gilberto Tserepopoodi também é membro do Conselho Estadual Escolar da Educação Indígena. Em Cuiabá, ele negou declarações feitas em nota oficial pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), na qual alega que o referido edital viola os direitos à educação escolar indígena.
“Não recebemos nenhum membro do CIMI ou da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso para discutir antecipadamente ou posteriormente sobre o edital ou sobre o processo de educação em nossas aldeias”, declarou Tserepopoodi.
Tserepopoodi lamenta que a falta de conhecimento sobre o edital tenha provocado toda essa discussão, já que o certame foi claro quanto a qualificação dos professores que disputariam as vagas. Ele salienta que não faltam professores qualificados. “A Seduc já efetivou mais de 890 inscrições de professores por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado às vagas na Educação Indígena para esse ano letivo”, afirma Lucia Aparecida dos Santos, Superintendente de Diversidades da Seduc.
Eles vão compor o quadro de professores em 70 Escolas Estaduais Indígenas distribuídas, em 30 municípios de Mato Grosso. Além disso, parte desses professores também será destinada às salas anexas que funcionam em escolas estaduais regulares em outros 14 municípios de todas as regiões do estado. “Menos de 15% dos professores que buscaram o PSS não foram efetivados por não atenderem aos requisitos do processo de seleção”, completa a Superintendente de Diversidades da Seduc.
No edital , publicado em 24 de janeiro de 2022, e que pode ser acessado neste link, consta a informação de que o professor (da Base Nacional Comum) deve apresentar documentação comprovando nível superior com graduação em Licenciatura Plena e habilitação na disciplina de atuação, Magistério do Ensino Médio Intercultural ou Magistério do Ensino Médio.
“Os candidatos que tiveram as suas inscrições indeferidas não se enquadravam em nenhumas das três opções. Portanto, o edital foi respeitado”, esclarece Lucia dos Santos. Paralelo a isso, a Lei Complementar 50/98, a LDB 9.394/1996 e a Resolução 04/2019/CFE-MT não preveem contratação de professor ou individuo com Ensino Médio Propedêutico.
EDUCAÇÃO TRANSFORMADORA
O Governo de Mato Grosso, por meio da Seduc, aplica os modelos de Educação Indígena e Educação Escolar Indígena, valorizando os Saberes Tradicionais e a Base Curricular Comum, que são as disciplinas fundamentais desde a alfabetização até o Ensino Médio.
Lucia dos Santos ressalta que, diante do compromisso de promover uma educação transformadora, desde 2003 a secretaria de Educação investe na formação e educação continuada dos professores indígenas. Ao todo, 450 professores indígenas concluíram a formação em nível superior por meio de cooperação técnica e, em julho de 2022, formará mais uma turma de 120 professores.
A partir de 2023, outros 120 educadores terão colado grau em nível superior. No Magistério Intercultural, de 2012 a 2021, 650 professores foram diplomados e qualificados às aulas nas escolas indígenas, sem contar outros cursos ofertados desde 1996 pela Seduc.
Em respeito aos saberes indígenas e à língua materna, a Seduc tem investido na produção de livros físicos e e-books. As cartilhas didáticas foram produzidas com ajuda dos próprios indígenas em língua portuguesa e também nas línguas dos Cinta Larga, Haliti, Katiturlu, Kayabi, Manoki, Myky, Nawbikwara, Rikbaksa, Sabane, Terena e Zoro. “Não há nada semelhante em termos de comprometimento em nenhum outro estado”, compara Lucia dos Santos.
PROJETO DE NUCLEAÇÃO
Das 70 escolas indígenas existentes em Mato Grosso, apenas uma terra indígena está envolvida no Projeto de Nucleação. O projeto piloto contempla a comunidade indígena do município de Campinápolis. Neste caso, não há qualquer vinculação direta entre a questão da habilitação e a nucleação, pois não se trata de uma situação ampla e, sim, específica, pontua a liderança Xavante e professor, Saturnino
Representando outras 12 lideranças indígenas, ele pontua que a união da Educação entre Estado e o município traz tranquilidade à comunidade indígena. “Agradecemos o Governo pela iniciativa pois, a partir desse projeto, acreditamos que os nossos filhos poderão fazer parte do mercado de trabalho, tornando-se médicos, professores e advogados”, relatou Saturnino Wapodowe.
A partir do Projeto Nucleação a escola sede fica em uma das aldeias estratégicas para facilitar o acesso a todas as crianças de diferentes aldeias, o que foi uma situação inédita e por solicitação da própria comunidade.
Lucia explica que a Seduc, juntamente com parceiros e lideranças indígenas, optou em fortalecer a escola sede, preservando apenas as salas anexas mais distantes. Em relação aos alunos das salas extintas, serão transportados em ônibus escolar e permanecerão na escola sede somente o tempo necessário para que o contato diário com as culturas tradicionais não seja interrompido.
A Secretaria de Estado da Educação seguiu o que determina a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Qualquer decisão que possa alterar a rotina deve ser ouvida, discutida e respeitado o desejo da comunidade.
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MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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