MATO GROSSO
Irmãs abrem o próprio negócio com crédito liberado pelo Governo de MT após 12 anos trabalhando em casa
Elas contaram que, com o passar dos tempos, o negócio começou a dar certo que sentiram a necessidade de sair da informalidade. Agora, tem sede própria.
“É um orgulho ter um negócio próprio, é um sonho realizado, porque durante muito tempo eu sinto vontade de sair de casa, melhorou muito”, declarou Lucianna, ao explicar que o espaço onde elas faziam as encomendas era pequeno diante da demanda.
Lucianna explicou o motivo pelo qual optaram pelo crédito da Desenvolve MT: “Existe mais facilidade no empréstimo para pequenos empreendedores do que em bancos comuns e a taxa de juros também”.![]()
Com o recurso, elas reformaram, ampliaram e equiparam a confeitaria, além de deixar parte como capital de giro.
A presidente da Desenvolve MT, Mayran Beckman, explicou que o Governo oferece modalidades de crédito específicas para ajudar mulheres e jovens empreendedores, com juros baixos.
“Essas linhas de crédito são muito interessantes porque apoiam aqueles que realmente estão de fato começando no empreendedorismo, abrindo negócios, com taxa de juros atrativa de 0.37% ao mês. Existe outra linha para investimentos em que a pessoa consegue trocar máquinas, colocar energia solar, com linha de R$ 20 mil a R$ 1,5 milhão, com prazo de até 120 meses para pagar”, pontuou.
O volume de crédito liberado em 2023 superou os outros últimos quatro anos. Foram investidos mais de R$ 38 milhões, beneficiando 2,6 mil empreendedores no Estado. Para este ano, estão disponíveis mais de R$ 170 milhões para crédito.
Assista abaixo a reportagem do jornalista Fernando Martins
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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