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Corpo de Bombeiros socorre vítima presa em cabine de caminhão que tombou na BR-364

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na noite de quinta-feira (21.11), o desencarceramento de um homem, de 69 anos, que ficou preso às ferragens de um veículo que tombou na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 391 km de Cuiabá). A vítima foi socorrida com vida.

A equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada por volta das 21h por uma testemunha, que informou que a vítima conduzia um caminhão carregado com madeira em direção ao município de Brasnorte. Ele teria perdido o controle do veículo – o que levou ao tombamento. O caminhão saiu completamente da pista e parou às margens da rodovia.

Ao chegarem no local, os bombeiros encontraram a vítima presa na cabine do veículo. O homem, embora consciente e orientado, demonstrava bastante inquietação e medo. Ele relatou sentir dores no tórax, nos membros inferiores, nos membros superiores e na cabeça.

A equipe iniciou os trabalhos de desencarceramento, que exigiram a estabilização do caminhão para evitar novos riscos durante a operação. O procedimento foi conduzido com cautela para preservar a integridade física da vítima.

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Os militares precisaram cortar uma das colunas da cabine para acessar e retirar a vítima com segurança. O homem foi imobilizado e removido do veículo utilizando uma prancha rígida, com o auxílio da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Após ser retirado das ferragens, foi constatado que ele apresentava algumas escoriações nos membros e uma fratura na região do tórax. A vítima foi conduzida a uma unidade de saúde para avaliação e atendimento médico.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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