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Integrante de organização criminosa é preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas em Cuiabá

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Um integrante de uma organização criminosa, de 29 anos, foi preso em flagrante, nesta terça-feira (20.02), por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e direção perigosa, no bairro Centro América, em Cuiabá. Policiais militares do 3º Batalhão apreenderam um revólver calibre 22, oito munições, cinco porções de substância análoga à maconha e R$ 213 em espécie.

As equipes receberam informações de que faccionados de uma organização criminosa estariam comercializando entorpecentes na Rua Alcobaça, próximo ao córrego. Um dos suspeitos estaria exibindo uma arma de fogo no local.

Após a denúncia, os militares realizaram o monitoramento à distância e flagraram o homem com um objeto na cintura, aparentando ser arma de fogo. Em seguida, ele e um comparsa saíram em duas motocicletas.

Os policiais acionaram sinais sonoros e luminosos para realizar a abordagem dos suspeitos, no entanto o condutor da motocicleta sacou uma arma e efetuou disparo contra a equipe, que revidou.

O suspeito ainda tentou jogar o veículo contra os militares, caiu da motocicleta e correu a pé, sendo detido em seguida. O integrante da quadrilha foi baleado de raspão na perna, encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá e recebeu alta médica em seguida.

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As equipes identificaram que o suspeito não era habilitado e a motocicleta estava com licenciamento atrasado. O homem e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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