MATO GROSSO
Inscrições do processo seletivo para contratação de bombeiros temporários vão até domingo (29)
Segue até o próximo domingo (29.12) o prazo para as inscrições no processo seletivo simplificado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), que tem como objetivo a formação de cadastro de reserva para os cargos de soldado BM de segunda classe (auxiliar de bombeiro) e soldado BM de saúde de segunda classe (técnico de enfermagem).
As inscrições podem ser realizadas no site do Instituto Selecon, responsável pelo processo seletivo, mediante o pagamento de taxa de R$ 90. Neste processo seletivo, homens e mulheres disputam as vagas em ampla concorrência. Faça sua inscrição aqui.
A remuneração inicial será de R$ 3.436,25, podendo chegar até R$ 4.708,61, acrescida de auxílio-alimentação de R$ 486,14. A jornada de trabalho seguirá a escala dos militares estaduais, podendo ser por escala em serviço operacional, e/ou serviço diário em expediente administrativo. Já a vigência dos contratos temporários será de até oito anos.
Podem se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos: idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos, ensino médio completo (para o cargo de auxiliar de bombeiro), ensino médio e curso técnico completo (para o cargo de técnico de enfermagem), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria B no mínimo. Os candidatos com CNH nas categorias D ou E receberão pontuação adicional em uma das fases do processo seletivo.
Já as oportunidades são para 32 municípios, sendo Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garça, Cáceres, Campo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Poconé, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santo Antônio Leverger, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah e Várzea Grande.
Fases do seletivo
Ao todo, o processo seletivo está dividido em duas etapas, abrangendo sete fases. A primeira etapa inclui as seguintes fases: Prova Objetiva, Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova de Títulos. A segunda etapa será composta por quatro fases: Avaliação Psicológica, Investigação Social, Exames Médico-Odontológicos e o Curso Básico de Soldado Temporário (CBSdT).
A primeira fase, que é a Prova Objetiva, será realizada em 19 de janeiro de 2025. A última fase consistirá no chamamento dos candidatos convocados em primeira chamada para o Curso Básico de Soldado Temporário, com data prevista para 11 de abril de 2025. O início do curso está agendado para 14 de abril de 2025 e terá duração de aproximadamente 60 dias.
Confira o edital completo aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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