MATO GROSSO

Inscrições de seletivo da Seciteci para professores e técnicos terminam neste domingo (12)

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Termina no próximo domingo (12.10) o prazo para as inscrições no processo seletivo do Edital nº 012/2025, realizado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci). O seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para contratação temporária de professores e técnicos de apoio educacional.

De acordo com o edital, a seleção contempla mais de 100 perfis profissionais. Os salários para professores contratados variam de R$ 3.068,62 a R$ 12.274,47, conforme a carga horária e titulação. Para os técnicos de apoio educacional, a remuneração varia entre R$ 2.278,43 e R$ 3.037,93.

O processo seletivo será realizado por meio de avaliação curricular, com análise de titulação e experiência profissional. O valor único da inscrição é de R$ 50,00 para todos os cargos.

Segundo o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, o processo seletivo irá ampliar a possibilidade de oferta de novos cursos nas Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) e em unidades descentralizadas.

“Estamos abrindo este edital para que a Seciteci possa ampliar a oferta de cursos nos municípios de Mato Grosso. São diversos perfis e oportunidades para profissionais de diferentes áreas. É a Seciteci expandindo a educação técnica e oferecendo emprego e renda para professores qualificados”, frisou o secretário.

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As contratações irão atender à demanda das 17 ETECs nos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Cuiabá, Diamantino, Juara, Lucas do Rio Verde, Matupá, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

O edital ainda prevê a concessão de bolsas para atuação em unidades remotas, ampliando a oferta de cursos de formação profissional em 41 municípios fora da sede.

Para conferir o regulamento completo do processo seletivo, acesse o edital na barra “Editais” no site da Seciteci.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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