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Homem preso por violência doméstica é flagrado com rifle e centenas de munições

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Um homem foi preso em flagrante, suspeito de lesão corporal e ameaça praticados contra sua esposa, em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Ribeirão Cascalheira nesta terça-feira (27.08).

Além da prisão do agressor, a ação policial resultou na apreensão de uma arma de fogo, centenas de munições e dois carregadores.

As investigações iniciaram depois que a vítima entrou em contato com a polícia e relatou que havia sido agredida pelo seu esposo no rancho do casal.

Segundo a vítima, o casal começou uma discussão em razão da venda do rancho. O suspeito a empurrou e tentou enforcá-la. A vítima conseguiu escapar e acionar a polícia, mas ele fugiu antes da chegada dos policiais.

A vítima, que apresentava hematomas nos braços e pescoço, relatou que não foi a primeira vez que foi agredida e ameaçada de morte pelo marido. Durante as diligências, os policiais conseguiram localizar o suspeito na residência do casal.

Foram realizadas buscas no local e os policiais apreenderam um rifle, 157 munições e dois carregadores. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à delegacia. Questionado, ele disse possuir documentação da arma, porém não apresentou.

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Após ser interrogado, o suspeito foi autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal e ameaça na âmbito da violência doméstica e responderá em inquérito policial pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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