MATO GROSSO

Governo promove encontro técnico sobre assistência social aos povos indígenas

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), por meio da Coordenadoria de Proteção Social Básica, promove nos dias 25 e 26 de outubro o Encontro Técnico: “Atuação das Equipes Volantes junto aos Povos Indígenas de Mato Grosso”, com objetivo de qualificar os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que atuam nas equipes volantes nos municípios.

A programação contará com a presença da coordenadora Geral do Ministério da Cidadania, Heloísa de Almeida Prado Botelho Egas, que fará palestra no dia 25, sobre a “Oferta culturalmente adequada na Proteção Social Básica”.

Visando o aprofundamento das relações teórico-práticas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) junto às famílias indígenas, a programação contará com debate nos dois dias e a abertura para relatos dos municípios, possibilitando a troca de experiências entre os participantes.

Atualmente Mato Grosso possui 51 municípios com Equipes Volantes, que fazem parte do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e tem por objetivo prestar serviços de assistência social a famílias que residem em locais de difícil acesso (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros).

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Essa equipe é responsável por fazer a busca ativa destas famílias, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços de Proteção Social Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos, explica a secretária adjunta de Assistência Social da Setasc-MT, Leicy Vitório.

“Os serviços socioassistenciais devem sempre estar baseados no respeito às suas especificidades culturais, defesa de direitos e fortalecimento de suas iniciativas coletivas de autonomia étnica. O Cras não deve restringir sua relação com os indígenas à gestão de benefícios e programas de transferência de renda”, ressalta a secretária adjunta.

Censo indígena em MT

De acordo com o Censo Demográfico de 2010, Mato Grosso possuí um total de 51.696 pessoas indígenas, sendo 42.525 vivendo em terras indígenas e 9.171 fora dela. Já segundo o Ministério da Cidadania, no Estado, 9.258 famílias estão cadastradas no CadÚnico e 7.905 famílias são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, programa social de transferência de renda (antigo Bolsa Família).

Dados mais recentes do CadÚnico (julho/2022) identificaram 110 etnias indígenas, das quais estão cadastradas 44.088 pessoas, com cerca de 36.036 (81,73%) vivendo em terras ou reservas indígenas. Destes 51,46% se declararam do sexo feminino, um total de 22.692 pessoas e 48,54% do sexo masculino representado por 21.396.

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Com relação à escolaridade, o CadÚnico apresenta os seguintes dados: 9.856 indígenas nunca frequentaram a escola e, percebe-se que 71% deles, possuem nível fundamental incompleto ou nenhuma instrução. Se tratando de condições de renda, observou-se que 34.665 (78,62%) dessas famílias vivem em situação de extrema pobreza.

Serviço

Encontro Técnico: “Atuação das Equipes Volantes junto aos Povos Indígenas de Mato Grosso”.

Dias: 25 e 26.10

Público Alvo: Técnicos que atuem nas Equipes Volantes, técnicos e coordenadores de CRAS de municípios com população indígena

Local: Buffet Vila Felici, localizado a Rua Treze, 1107-1179, bairro Boa Esperança, Cuiabá.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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