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Governo lança licitação para duplicar MT-240 entre Arenápolis e Nortelândia

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística lançou licitação para duplicar a rodovia MT-240, entre os municípios de Arenápolis e Nortelândia. A abertura das propostas será no dia 16 de abril e o investimento previsto na obra é de R$ 34,5 milhões.

O trecho que será duplicado tem 9,14 quilômetros de extensão. A obra prevê ainda a construção de uma nova ponte sobre o Rio Santana, que divide os dois municípios, com 100 metros de extensão. 

A duplicação da MT-240 é uma demanda antiga da população de Arenápolis e Nortelândia, uma vez que as duas cidades vizinhas são separadas por poucos quilômetros e há grande fluxo de veículos entre os municípios.

O projeto prevê ainda a implantação de uma ciclovia entre as duas cidades, melhoria na drenagem e restauração do asfalto no perímetro urbano.

A Concorrência Pública será realizada por meio do Sistema de Aquisições (Siag) da Seplag. Confira mais informações e o projeto no site da Sinfra-MT.

Asfalto em Diamantino

Na mesma região, em Diamantino, município a 50 km de Nortelândia, a Sinfra-MT lançou licitação para asfaltar diversas vias urbanas do município de Diamantino, incluindo obra de drenagem e construção de calçadas.

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Essa licitação será realizada no dia 1º de Abril, também pelo Siag, com orçamento previsto em R$ 13,8 milhões, com recursos do Programa Calha Norte, do Governo Federal.

Serão asfaltados 41.822,70 m² nas ruas Amirante Batista das Neves, Homero Pereira e Padre Arlindo de Oliveira e nas avenidas Dom Agostinho Kirst e Edgar Smidit.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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